O controle de infecções nos serviços odontológicos deve obse...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012, art. 12: "Art. 12 Os produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza." Como a alternativa C admite a reutilização de artigo semicrítico sem reprocessamento apenas porque não está visivelmente sujo, ela contraria diretamente a norma sanitária e, por isso, é o equívoco pedido.
- Para artigo semicrítico, verifique se houve limpeza e, no mínimo, desinfecção de alto nível antes do reúso.
- Não use a expressão "não visivelmente sujo" como fator de dispensa de processamento; a base afirma que isso não afasta a exigência normativa.
- Se o item tratar de produto crítico, o parâmetro é esterilização após limpeza.
- Quando a questão opuser rotina correta de biossegurança a reúso de semicrítico sem processamento, a irregularidade está no desrespeito ao art. 12 da RDC ANVISA nº 15/2012.
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