Bianca, uma profissional renomada e conhecedora de seus dire...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3195277 Direito Constitucional
Bianca, uma profissional renomada e conhecedora de seus direitos, é assinante da revista “Atualiza Mundo”. Durante um contato com a empresa, foi informada que os dados de assinantes estavam acessíveis a todos os colaboradores e que a Constituição não garantia a proteção de dados digitais. Com base na Constituição Federal de 1988, a informação fornecida pela revista está correta?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito - Alternativa B

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o direito à proteção de dados pessoais digitais. A dúvida é se a Constituição Federal protege ou não os dados pessoais, inclusive os armazenados digitalmente, como ocorre com os assinantes de uma revista.

2. Legislação Aplicável

A resposta se fundamenta na Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXXIX:
“É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

Também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), art. 1º, traz a garantia sobre o tratamento de dados pessoais, assegurando direitos de liberdade e privacidade.

3. Explicação Central

O tema trata de Direitos Individuais, especialmente da proteção de dados: todo cidadão tem o direito de controlar quem acessa e utiliza seus dados, inclusive em meios digitais. Esse direito é protegido tanto pela Constituição quanto por outras leis específicas.

4. Exemplo Prático

Imagine que uma empresa divulgue informações de seu cadastro de clientes a qualquer funcionário sem consentimento. Isso fere a privacidade da pessoa e contraria a Constituição.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B está correta porque a Constituição Federal garante expressamente a proteção de dados pessoais, inclusive digitais. O STF, no RE 1016074, reconheceu esse direito como fundamental.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. A Constituição protege dados pessoais, inclusive digitais.

C) Incorreta. A proteção é dever do Estado e das empresas, não só das empresas privadas.

D) Incorreta. Todos os cidadãos têm seus dados protegidos, não só servidores públicos.

E) Incorreta. O acesso livre por colaboradores fere a privacidade e não encontra respaldo constitucional.

7. Estratégias de Prova

Fique atento(a) a expressões categóricas como “não protege” ou “apenas para servidores”. A Constituição tem linguagens abrangentes, portanto, desconfie quando restringirem direitos sem fundamento.

8. Dica Final de Doutrina

Segundo Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, a proteção de dados é um dos pilares da privacidade no mundo moderno e independe do meio onde estejam armazenados ou tratados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito B

CF88, Art. 5° X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...)

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Segundo o artigo 5○ da CF

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados  pessoais, inclusive nos meios digitais.   

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados  pessoais, inclusive nos meios digitais.   

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

A alternativa correta é:

B) Não, porque a Constituição assegura a proteção de dados, inclusive digitais.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XII, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telemáticas e de dados. Além disso, a Emenda Constitucional nº 115/2022 incluiu expressamente a proteção de dados pessoais como um direito fundamental.

Além da Constituição, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) regulamenta o uso, tratamento e proteção dos dados pessoais, garantindo maior segurança aos cidadãos. Assim, a informação fornecida pela revista "Atualiza Mundo" está errada, pois a proteção de dados digitais é um direito constitucionalmente assegurado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo