Acerca da associação profissional ou sindical, analise os it...
Acerca da associação profissional ou sindical, analise os itens abaixo:
I. A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, cabendo ao Poder Público fiscalizar a atividade da organização.
II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
III. O servidor público deverá filiar-se e manter-se filiado ao sindicato da categoria.
IV. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
V. A partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, salvo se cometer falta grave.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 8º, incisos I, II, V, VII e VIII, e art. 37, VI: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (...) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;”. Aplicando literalmente esses dispositivos, os itens II, IV e V estão corretos, enquanto I e III os contrariam, o que conduz ao gabarito D.
- Em matéria sindical constitucional, confira se o item reproduz literalmente o art. 8º: essa questão foi resolvida por confronto direto com o texto da CF.
- Não confunda registro no órgão competente com autorização do Estado: a Constituição admite o primeiro e veda a segunda.
- Sempre separe liberdade de associação de filiação compulsória: o art. 8º, V, impede obrigar alguém a filiar-se ou permanecer filiado.
- Na estabilidade sindical, verifique três pontos do art. 8º, VIII: início no registro da candidatura, alcance ao suplente eleito e término um ano após o final do mandato.
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Comentários
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GABARITO: ALTERNATIVA D - II, IV e V, apenas.
CONFORME ART. 8º DA CF.
I. INCORRETA
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II. CORRETA
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III. INCORRETA
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Ainda: Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
IV. CORRETA
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
V. CORRETA
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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