Acerca da associação profissional ou sindical, analise os it...

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Q4070664 Direito do Trabalho

Acerca da associação profissional ou sindical, analise os itens abaixo:


I. A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, cabendo ao Poder Público fiscalizar a atividade da organização.


II. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.


III. O servidor público deverá filiar-se e manter-se filiado ao sindicato da categoria.


IV. O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.


V. A partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, salvo se cometer falta grave.


Estão corretos os itens:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 8º, incisos I, II, V, VII e VIII, e art. 37, VI: “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (...) VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Art. 37 (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;”. Aplicando literalmente esses dispositivos, os itens II, IV e V estão corretos, enquanto I e III os contrariam, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Liberdade e unicidade sindical
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui o item I, mas ele contraria frontalmente o art. 8º, I, da CF/1988, segundo o qual “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato” e são “vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Além disso, a alternativa exclui o item V, que está conforme o art. 8º, VIII.
B
Errada
Incorreta. O erro está em incluir o item III. O art. 8º, V, da CF/1988 dispõe que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, e o art. 37, VI, garante ao servidor público civil “o direito à livre associação sindical”. Portanto, não há filiação obrigatória do servidor público.
C
Errada
Incorreta. Inclui o item I, incompatível com o art. 8º, I, que veda autorização estatal para fundação de sindicato e veda interferência e intervenção do Poder Público. Também exclui o item IV, embora ele reproduza exatamente o art. 8º, VII, que assegura ao aposentado filiado votar e ser votado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Constituição. O item II reproduz o art. 8º, II, ao afirmar a vedação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial. O item IV reproduz o art. 8º, VII, que assegura ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado. O item V reproduz o art. 8º, VIII, inclusive quanto ao início da garantia no registro da candidatura, sua extensão ao suplente eleito e o término até um ano após o final do mandato, ressalvada a falta grave.
E
Errada
Incorreta. Considera todos os itens corretos, mas os itens I e III são incompatíveis com a Constituição. O item I viola o art. 8º, I, ao admitir autorização estatal e fiscalização/interferência do Poder Público na organização sindical. O item III viola o art. 8º, V, e o art. 37, VI, ao impor filiação e manutenção compulsória ao servidor público.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões constitucionais clássicas: tratar o registro no órgão competente como se fosse autorização estatal para fundação do sindicato e transformar a livre associação sindical do servidor público em filiação obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria sindical constitucional, confira se o item reproduz literalmente o art. 8º: essa questão foi resolvida por confronto direto com o texto da CF.
  • Não confunda registro no órgão competente com autorização do Estado: a Constituição admite o primeiro e veda a segunda.
  • Sempre separe liberdade de associação de filiação compulsória: o art. 8º, V, impede obrigar alguém a filiar-se ou permanecer filiado.
  • Na estabilidade sindical, verifique três pontos do art. 8º, VIII: início no registro da candidatura, alcance ao suplente eleito e término um ano após o final do mandato.

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Comentários

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GABARITO: ALTERNATIVA D - II, IV e V, apenas.

CONFORME ART. 8º DA CF.

I. INCORRETA

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II. CORRETA

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III. INCORRETA

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Ainda: Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

IV. CORRETA

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

V. CORRETA

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

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