Durante uma inspeção de rotina em um restaurante público con...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 12, 13 e 18: "Art. 12. As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.
Art. 13. O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado, devendo conter:
I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários à sua qualificação e identificação civil;
II - local, data e hora da lavratura onde a infração foi verificada;
III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;
IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;
V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;
VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas, e do autuante;
VII - prazo para interposição de recurso, quando cabível.
Art. 18. Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator, obrigação a cumprir, será expedido edital fixando o prazo de trinta dias para o seu cumprimento, observado o disposto no § 2º do art. 17." No caso, a fiscalização sanitária diante de inconformidades em serviço de alimentação deve ser formalizada no processo administrativo próprio, com descrição detalhada da infração, e, subsistindo obrigação a cumprir, há determinação para saneamento no prazo legal.
- Em infração sanitária, procure primeiro a providência ordinária de formalização em processo administrativo antes de aceitar medidas extremas.
- Se a alternativa trouxer interdição ou apreensão imediata, verifique se a base indica pressuposto cautelar específico; sem isso, a tendência é estar errada.
- Diferencie atuação da vigilância sanitária do estabelecimento de encaminhamentos a outros órgãos sem pertinência direta com a infração constatada.
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