Assinale a alternativa incorreta no tocante à revelia.

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Q4070655 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa incorreta no tocante à revelia.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 349: "Ao revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção." Como a alternativa E afirma que o réu revel não poderá produzir provas contrapostas às alegações do autor, ela contraria a norma e está incorreta.

Tema central: Efeitos da revelia
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 345, IV: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos." Logo, a presunção de veracidade não se produz nessa hipótese.
B
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 346, caput: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." É exatamente a disciplina legal do prazo processual do revel sem patrono.
C
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 346, parágrafo único: "O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." Portanto, o ingresso posterior do revel é expressamente admitido, sem refazimento dos atos já preclusos.
D
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 345, II: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis." Assim, os efeitos materiais da revelia não incidem em causas dessa natureza.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque nega uma faculdade expressamente assegurada pelo CPC ao réu revel. A lei não estabelece vedação absoluta à produção de provas pelo revel. Ao contrário, o art. 349 autoriza a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que o revel compareça em tempo de praticar os atos processuais indispensáveis. Portanto, a presunção de veracidade do art. 344 não elimina automaticamente a possibilidade de defesa probatória posterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revelia e impossibilidade absoluta de defesa posterior. O CPC admite que o revel intervenha depois e produza provas, desde que o faça em tempo oportuno; além disso, a presunção de veracidade não é absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os efeitos da revelia em dois blocos: presunção de veracidade do art. 344 e suas exceções do art. 345.
  • Se a alternativa disser que o revel nunca pode agir depois, desconfie: o art. 346, parágrafo único, permite intervenção em qualquer fase.
  • Se a alternativa afirmar proibição absoluta de prova pelo revel, confronte com o art. 349, que expressamente admite produção probatória em tempo oportuno.

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Comentários

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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

 Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (ALTERNATIVA D)

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (ALTERNATIVA A)

 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. (ALTERNATIVA B)

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (ALTERNATIVA C)

A alternativa E, por sua vez, está incorreta (e portanto, é a alternativa certa, pois a questão pede justamente a incorreta), visto que contrapõe o Artigo 349 do CPC:

Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

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