O domínio público é um conceito chave no Direito Administra...

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Q2487263 Direito Administrativo
O domínio público é um conceito chave no Direito Administrativo, referindo-se ao conjunto de bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público. Das opções abaixo, assinale a alternativa que NÃO se enquadra na classificação de bens públicos. 
Alternativas

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O tema abordado nesta questão é a classificação dos bens públicos, um conceito fundamental do Direito Administrativo. A questão pede para identificar a alternativa que não se enquadra como um bem público, o que requer uma compreensão das categorias de bens que pertencem ao domínio público.

No Direito Administrativo, os bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, como a União, os Estados, os Municípios e as autarquias. Esses bens são classificados em três categorias principais, conforme o artigo 99 do Código Civil Brasileiro:

  • Bens de uso comum do povo: são aqueles que podem ser usados por todos, como ruas, praças e praias.
  • Bens de uso especial: são destinados à execução dos serviços administrativos, tais como edifícios públicos.
  • Bens dominicais: são bens que pertencem ao Estado, mas não têm uma destinação pública específica, podendo ser alienados.

Vamos examinar as alternativas:

  • A - Bens de uso comum do povo: São bens públicos. Exemplo: uma praça.
  • B - Bens de uso especial: Também são bens públicos. Exemplo: um prédio de uma repartição pública.
  • C - Bens dominicais: São bens do Estado sem uma destinação específica, mas ainda são considerados bens públicos. Exemplo: um terreno sem uso específico.
  • D - Bens privados de uma empresa pública: CORRETA. Apesar de uma empresa pública ter participação do Estado, os seus bens não são considerados bens públicos, pois as empresas públicas operam sob regime de direito privado.
  • E - Bens imóveis utilizados por uma autarquia: São bens de uso especial, logo, são bens públicos. Exemplo: um prédio usado por uma autarquia como o INSS.

Portanto, a alternativa D é a resposta correta porque aborda bens que não se enquadram na classificação de bens públicos, já que são bens privados de uma empresa pública, operando sob o regime de direito privado.

Uma estratégia para resolver essa questão é memorizar as classificações dos bens públicos e entender que a propriedade de bens por empresas públicas segue um regime diferente, o que as exclui da categoria de bens públicos.

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Comentários

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Empresa Pública é de regime Privado, logo seus bens também serão. Lembrem-se, só será bem público se for regime de direito publico.

mas o capital da empresa pública não é 100% público?

Um bem privado de empresa pública é um bem que esta empresa pública usa exclusivamente (ou privadamente) este bem para as desempenhar as suas funções. Exemplo: um carro que os Correios usam para entregar encomendas.

Para comparar... existem também os bens públicos de empresas públicas.

conforme o codigo civil "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

CONCEITO DE BENS PÚBLICOS:

CONCEITO LEGAL: Código Civil/02, Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

(Pessoas jurídicas de direito público interno: entes da Federação, a União, os Estados, o DF, os Municípios, suas autarquias e suas fundações públicas.)

Doutrina: Deve-se compreender como bens públicos todos os demais bens, mesmo que pertencentes a pessoas de direito privado, que estejam destinados à prestação de um serviço público.

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