O domínio público é um conceito chave no Direito Administra...
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O tema abordado nesta questão é a classificação dos bens públicos, um conceito fundamental do Direito Administrativo. A questão pede para identificar a alternativa que não se enquadra como um bem público, o que requer uma compreensão das categorias de bens que pertencem ao domínio público.
No Direito Administrativo, os bens públicos são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, como a União, os Estados, os Municípios e as autarquias. Esses bens são classificados em três categorias principais, conforme o artigo 99 do Código Civil Brasileiro:
- Bens de uso comum do povo: são aqueles que podem ser usados por todos, como ruas, praças e praias.
- Bens de uso especial: são destinados à execução dos serviços administrativos, tais como edifícios públicos.
- Bens dominicais: são bens que pertencem ao Estado, mas não têm uma destinação pública específica, podendo ser alienados.
Vamos examinar as alternativas:
- A - Bens de uso comum do povo: São bens públicos. Exemplo: uma praça.
- B - Bens de uso especial: Também são bens públicos. Exemplo: um prédio de uma repartição pública.
- C - Bens dominicais: São bens do Estado sem uma destinação específica, mas ainda são considerados bens públicos. Exemplo: um terreno sem uso específico.
- D - Bens privados de uma empresa pública: CORRETA. Apesar de uma empresa pública ter participação do Estado, os seus bens não são considerados bens públicos, pois as empresas públicas operam sob regime de direito privado.
- E - Bens imóveis utilizados por uma autarquia: São bens de uso especial, logo, são bens públicos. Exemplo: um prédio usado por uma autarquia como o INSS.
Portanto, a alternativa D é a resposta correta porque aborda bens que não se enquadram na classificação de bens públicos, já que são bens privados de uma empresa pública, operando sob o regime de direito privado.
Uma estratégia para resolver essa questão é memorizar as classificações dos bens públicos e entender que a propriedade de bens por empresas públicas segue um regime diferente, o que as exclui da categoria de bens públicos.
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Comentários
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Empresa Pública é de regime Privado, logo seus bens também serão. Lembrem-se, só será bem público se for regime de direito publico.
mas o capital da empresa pública não é 100% público?
Um bem privado de empresa pública é um bem que esta empresa pública usa exclusivamente (ou privadamente) este bem para as desempenhar as suas funções. Exemplo: um carro que os Correios usam para entregar encomendas.
Para comparar... existem também os bens públicos de empresas públicas.
conforme o codigo civil "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
CONCEITO DE BENS PÚBLICOS:
CONCEITO LEGAL: Código Civil/02, Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
(Pessoas jurídicas de direito público interno: entes da Federação, a União, os Estados, o DF, os Municípios, suas autarquias e suas fundações públicas.)
Doutrina: Deve-se compreender como bens públicos todos os demais bens, mesmo que pertencentes a pessoas de direito privado, que estejam destinados à prestação de um serviço público.
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