Sobre a denunciação da lide é correto afirmar:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4070652 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a denunciação da lide é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 128, II: "II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva." Como a alternativa C reproduz exatamente essa consequência jurídica na denunciação da lide feita pelo réu, ela está de acordo com a regra legal aplicável e é a correta.

Tema central: Denunciação da lide
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o CPC/2015, art. 125, caput: "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:". Além disso, o art. 126 confirma a dupla possibilidade ao prever requerimento na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. Portanto, a legitimidade não é exclusiva do réu.
B
Errada
Está errada porque o CPC/2015, art. 125, § 2º, admite apenas uma única denunciação sucessiva: "§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma." O erro da alternativa é afirmar que o denunciado sucessivo pode promover nova denunciação, justamente o que a lei veda.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a disciplina do CPC/2015 para a hipótese em que a denunciação da lide é feita pelo réu e o denunciado se torna revel. Nessa situação, a lei autoriza o denunciante a não prosseguir na defesa eventualmente já apresentada e a não recorrer, limitando sua atuação à pretensão regressiva. O fundamento específico é o art. 128, II, do CPC/2015.
D
Errada
Está errada porque inverte o efeito da contestação do denunciado. O CPC/2015, art. 128, I, dispõe: "I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;". Logo, não há substituição do denunciante pelo denunciado; há litisconsórcio entre ambos na ação principal.
E
Errada
Está errada porque afirma o oposto do CPC/2015, art. 125, § 1º: "§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida." Portanto, nessas hipóteses, a ação autônoma de regresso é expressamente assegurada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre regras próximas da denunciação da lide: legitimidade de qualquer das partes, limite de uma única denunciação sucessiva, litisconsórcio quando o denunciado contesta e ação autônoma de regresso quando a denunciação não ocorre ou não é admitida. A alternativa C se destaca por reproduzir a literalidade do art. 128, II.
Dica para questões semelhantes
  • Em denunciação da lide, confira primeiro se a alternativa coincide literalmente com os arts. 125, 126 e 128 do CPC/2015.
  • Memorize quatro pontos de corte: qualquer das partes pode denunciar; só cabe uma única denunciação sucessiva; contestação do denunciado gera litisconsórcio; revelia do denunciado permite ao denunciante restringir-se à ação regressiva.
  • Se a alternativa negar a ação autônoma de regresso nas hipóteses do art. 125, § 1º, ela está errada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo