Sobre a denunciação da lide é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 128, II: "II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva." Como a alternativa C reproduz exatamente essa consequência jurídica na denunciação da lide feita pelo réu, ela está de acordo com a regra legal aplicável e é a correta.
- Em denunciação da lide, confira primeiro se a alternativa coincide literalmente com os arts. 125, 126 e 128 do CPC/2015.
- Memorize quatro pontos de corte: qualquer das partes pode denunciar; só cabe uma única denunciação sucessiva; contestação do denunciado gera litisconsórcio; revelia do denunciado permite ao denunciante restringir-se à ação regressiva.
- Se a alternativa negar a ação autônoma de regresso nas hipóteses do art. 125, § 1º, ela está errada.
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CPC: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:
II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
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