Sobre o instituto da assistência, assinale a alternativa inc...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 122, caput: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos." A alternativa B afirma o contrário do texto legal, razão pela qual é a incorreta.
- Se a alternativa disser que o assistente simples impede desistência, renúncia, reconhecimento do pedido ou transação, ela contraria o art. 122 do CPC.
- Diferencie auxílio processual de litisconsórcio: o assistente simples é auxiliar; só será tratado como litisconsorte na hipótese específica do art. 124.
- Na assistência, confira se a assertiva reproduz literalmente os arts. 119, 121, 122, 123 e 124 do CPC, porque esse tema costuma ser cobrado por textualidade legal.
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