Sobre o instituto da assistência, assinale a alternativa inc...

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Q4070651 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o instituto da assistência, assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 122, caput: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos." A alternativa B afirma o contrário do texto legal, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Assistência simples
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 123, caput e inciso I: "Transitanda em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que: I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença". Portanto, a afirmação corresponde a exceção legal expressa à regra de impossibilidade de rediscutir a justiça da decisão.
B
Certa
A alternativa B está errada porque atribui ao assistente simples um poder que o CPC expressamente nega. Embora o assistente simples atue como auxiliar da parte principal e tenha os mesmos poderes e ônus processuais do assistido, sua atuação não impede que a parte principal pratique atos de disposição do direito ou do processo. O fundamento específico é o art. 122, caput, do CPC, que afasta de modo expresso qualquer efeito obstativo da assistência simples sobre reconhecimento da procedência do pedido, desistência da ação, renúncia ao direito e transação.
C
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 121, caput: "O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido." O enunciado reproduz o regime jurídico do assistente simples previsto na lei.
D
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 124: "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido." A assertiva coincide com o conceito legal de assistência litisconsorcial.
E
Errada
A alternativa está correta. CPC/2015, art. 119, parágrafo único: "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre." A afirmação reproduz literalmente a regra legal sobre cabimento temporal e procedimental da assistência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 121 e o art. 122: o assistente simples tem os mesmos poderes e ônus processuais do assistido, mas isso não lhe dá poder para impedir atos dispositivos da parte principal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que o assistente simples impede desistência, renúncia, reconhecimento do pedido ou transação, ela contraria o art. 122 do CPC.
  • Diferencie auxílio processual de litisconsórcio: o assistente simples é auxiliar; só será tratado como litisconsorte na hipótese específica do art. 124.
  • Na assistência, confira se a assertiva reproduz literalmente os arts. 119, 121, 122, 123 e 124 do CPC, porque esse tema costuma ser cobrado por textualidade legal.

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