Ainda sobre a propriedade, julgue os itens a seguir com V pa...

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Q4070650 Direito Civil

Ainda sobre a propriedade, julgue os itens a seguir com V para verdadeiro e F para falso.


( ) O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


( ) Os efeitos da perda da propriedade imóvel pela alienação serão subordinados ao registro do título transmissivo.


( ) Presumir-se-á de modo absoluto a intenção de abandonar, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


( ) O imóvel situado na zona rural, abandonado por seu proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.


( ) A alienação, a renúncia, a desapropriação, o perecimento da coisa e o abandono são causas de perda da propriedade.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 1.275, 1.276 e 1.245: “Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I - por alienação; II - pela renúncia; III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação. Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize. § 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Tema central: Perda da propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata os itens 1 e 4 como falsos, mas ambos reproduzem literalmente o Código Civil. O item 1 está de acordo com o art. 1.276, caput, que prevê arrecadação do imóvel urbano abandonado e sua passagem, após 3 anos, ao Município ou ao Distrito Federal. O item 4 está de acordo com o art. 1.276, § 1º, que prevê a passagem do imóvel rural abandonado à União, onde quer que se localize.
B
Errada
Incorreta porque marca como falso o item 2, contrariando o art. 1.245, caput e § 1º, e o art. 1.275, parágrafo único, segundo os quais a perda da propriedade imóvel por alienação depende do registro do título transmissivo. Também marca como falso o item 5, embora ele corresponda ao rol legal do art. 1.275, incisos I a V.
C
Errada
Incorreta porque marca como falso o item 3, apesar de o art. 1.276, § 2º, afirmar literalmente que a intenção de abandonar “presumir-se-á de modo absoluto” nas condições indicadas. Além disso, marca como falso o item 5, em confronto direto com o art. 1.275, que enumera alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação como causas de perda da propriedade.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o item 4, mas o art. 1.276, § 1º, prevê expressamente que o imóvel rural abandonado, nas mesmas circunstâncias, poderá passar, após 3 anos, à propriedade da União. Também considera falso o item 5, contrariando o rol expresso do art. 1.275 do Código Civil.
E
Certa
A alternativa E está correta porque todos os itens coincidem com a literalidade do Código Civil. O item 1 reproduz o art. 1.276, caput, sobre abandono de imóvel urbano e aquisição pelo Município ou Distrito Federal após 3 anos. O item 2 está conforme o art. 1.245, caput e § 1º, combinado com o art. 1.275, parágrafo único: na alienação de imóvel, a perda da propriedade depende do registro do título transmissivo. O item 3 repete o art. 1.276, § 2º, que estabelece presunção absoluta da intenção de abandonar quando cessados os atos de posse e não pagos os ônus fiscais. O item 4 reproduz o art. 1.276, § 1º, que atribui à União o imóvel rural arrecadado nessas condições. O item 5 corresponde exatamente ao rol do art. 1.275, incisos I a V.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais clássicas: achar que a alienação basta sem registro, trocar o ente público destinatário do imóvel urbano e do rural, e supor que a inadimplência fiscal sozinha configura abandono, quando a presunção absoluta exige também cessação dos atos de posse.
Dica para questões semelhantes
  • Em perda da propriedade imóvel por alienação, verifique sempre se a questão exige registro no Registro de Imóveis; sem registro, o alienante continua havido como dono.
  • No abandono como bem vago, separe os destinatários: imóvel urbano vai para Município ou Distrito Federal; imóvel rural vai para a União.
  • Na presunção de abandono do art. 1.276, § 2º, confira a presença cumulativa de cessação dos atos de posse e inadimplemento dos ônus fiscais.
  • Memorize o rol do art. 1.275 sem omissões: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriação.

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Comentários

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V - Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

V - Art. 1.275 - Parágrafo único: Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

V - Art. 1.276 - § 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

V - Art. 1.276 - § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

V - Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Na medida em que eu ia lendo um item, ia descartando uma alternativa. Ficou fácil.

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