Ainda sobre a propriedade, julgue os itens a seguir com V pa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4070650 Direito Civil

Ainda sobre a propriedade, julgue os itens a seguir com V para verdadeiro e F para falso.


( ) O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.


( ) Os efeitos da perda da propriedade imóvel pela alienação serão subordinados ao registro do título transmissivo.


( ) Presumir-se-á de modo absoluto a intenção de abandonar, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


( ) O imóvel situado na zona rural, abandonado por seu proprietário, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.


( ) A alienação, a renúncia, a desapropriação, o perecimento da coisa e o abandono são causas de perda da propriedade.


Assinale a alternativa que indica a sequência correta:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

V - Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

V - Art. 1.275 - Parágrafo único: Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

V - Art. 1.276 - § 2 Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

V - Art. 1.276 - § 1 O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

V - Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo