Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.250: "Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização." O enunciado descreve exatamente esse acréscimo natural e imperceptível, de modo que a denominação jurídica é aluvião.
- Se o enunciado trouxer acréscimo natural, sucessivo e imperceptível nas margens de corrente de água, a resposta é aluvião.
- Se houver força natural violenta e destacamento súbito de porção de terra, o conceito deixa de ser aluvião e passa a ser avulsão.
- Diferencie modalidade de acessão natural de elementos do curso d'água: álveo é leito do rio, não forma de acréscimo territorial.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Formação de Ilhas:
(art. 1.249) As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros. Ao direito civil só interessam as formadas em rios NÃO-navegáveis.
Aluvião: (art. 1.250) Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros NATURAIS ao longo das margens, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Avulsão (art. 1.251) Lembrar de vultuoso
Por força NATURAL VIOLENTA, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro:
• Adquire-se a propriedade do acréscimo, se INDENIZAR o dono do primeiro
• SEM INDENIZAÇÃO, se, em 1 ano, ninguém reclamar.
Abandono de Álveo
(art. 1.252) Rio seca ou desvia seu curso de forma natural e permanente. Pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
FONTE: RESUMO CONCURSEIRO FORA DA CAIXA.
Resumo do titio pra você nunca mais esquecer
Aluvião é igual um avião, você nem percebe e nem vê, mas ele ta voando sobre você nesse exato momento.
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Seguimos por mais!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo