A tradição NÃO transfere o domínio da coisa móvel quando

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Q31150 Direito Civil
A tradição NÃO transfere o domínio da coisa móvel quando
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Direito das Coisas, especificamente a transferência de domínio de bens móveis. A questão quer saber em qual situação a tradição (ou seja, a entrega) não transfere a propriedade do bem móvel.

1. Interpretação do Enunciado:

A pergunta é sobre a tradição, um conceito central no direito civil para a transferência de propriedade de coisas móveis. A tradição é um ato material de entrega que, em regra, transfere a propriedade ao adquirente.

2. Legislação Aplicável:

A questão é fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.267, que estabelece que a propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição, salvo disposição em contrário.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O tema central é a validade dos atos jurídicos, e como um ato de tradição pode ser ineficaz quando o título for nulo.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa vende um carro, mas o contrato de venda foi assinado por um menor de idade sem autorização dos pais. Mesmo que o carro seja entregue, a tradição não transfere a propriedade, pois o contrato é nulo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D é correta porque, segundo o artigo 1.267 do Código Civil, para que a tradição transfira o domínio, o título (que é o negócio jurídico subjacente, como um contrato) deve ser válido. Se o título for nulo, a tradição não produz efeitos. Portanto, o ato nulo impede a transferência de domínio.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não existir um contrato escrito estipulando a alienação. Não é necessário que a alienação de bens móveis seja feita por contrato escrito, exceto em casos específicos exigidos por lei.

B - O transmitente continua a possuir pelo constituto possessório. O constituto possessório é uma forma de tradição simbólica ou ficta, que transfere a propriedade mesmo que o transmitente mantenha a posse direta do bem.

C - O adquirente obtém a posse indireta pela cessão que lhe fizer o alienante de seu direito à restituição da coisa. Isso é uma forma válida de tradição simbólica, que transfere a propriedade.

E - Não houver a entrega efetiva da coisa. A tradição pode ser simbólica, como no caso do constituto possessório ou da tradição longa manu, não necessitando de entrega física.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre validade do título e a forma de tradição. O mais importante aqui é o título válido, e não a maneira como a tradição é realizada.

Conclusão: A questão testa o entendimento sobre quando a tradição não é suficiente para transferir o domínio de bens móveis. A chave está na validade do título que embasa a tradição.

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Comentários

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Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.A tradição é a entrega ou transferência da coisa, sendo que, para tanto, não há necessidade de uma expressa declaração de vontade; basta que haja a intenção do tradens (o que opera a tradição) e do accipiens (o que recebe a coisa) e efetivar tal transmissão; pode ser efetiva ou material (que se manisfesta por uma entrega real do bem, como sucede quando o vendedor passa ao comprador a coisa vendida), simbólica ou ficta (substitui-se a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmitir a posse) e consensual, que apresenta-se sob 2 formas, traditio longa manu e traditio brevi manu.Fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/100/direito_civil/modos_aquisitivos_da_posse.html
Art. 1.268, § 2o, CC: Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
A letra B não está certa?
Caro Andre, a letra B é mais um exemplo de tradição ficta (art. 1267, parágrafo único), que por sua vez transfere sim o domínio da coisa.
Bons estudos.

RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE NO DISPOSITIVO LEGAL DO CC/2002


Art. 1.267. 

Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;
quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente
já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

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