A tradição NÃO transfere o domínio da coisa móvel quando
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Direito das Coisas, especificamente a transferência de domínio de bens móveis. A questão quer saber em qual situação a tradição (ou seja, a entrega) não transfere a propriedade do bem móvel.
1. Interpretação do Enunciado:
A pergunta é sobre a tradição, um conceito central no direito civil para a transferência de propriedade de coisas móveis. A tradição é um ato material de entrega que, em regra, transfere a propriedade ao adquirente.
2. Legislação Aplicável:
A questão é fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.267, que estabelece que a propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição, salvo disposição em contrário.
3. Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O tema central é a validade dos atos jurídicos, e como um ato de tradição pode ser ineficaz quando o título for nulo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que uma pessoa vende um carro, mas o contrato de venda foi assinado por um menor de idade sem autorização dos pais. Mesmo que o carro seja entregue, a tradição não transfere a propriedade, pois o contrato é nulo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta porque, segundo o artigo 1.267 do Código Civil, para que a tradição transfira o domínio, o título (que é o negócio jurídico subjacente, como um contrato) deve ser válido. Se o título for nulo, a tradição não produz efeitos. Portanto, o ato nulo impede a transferência de domínio.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Não existir um contrato escrito estipulando a alienação. Não é necessário que a alienação de bens móveis seja feita por contrato escrito, exceto em casos específicos exigidos por lei.
B - O transmitente continua a possuir pelo constituto possessório. O constituto possessório é uma forma de tradição simbólica ou ficta, que transfere a propriedade mesmo que o transmitente mantenha a posse direta do bem.
C - O adquirente obtém a posse indireta pela cessão que lhe fizer o alienante de seu direito à restituição da coisa. Isso é uma forma válida de tradição simbólica, que transfere a propriedade.
E - Não houver a entrega efetiva da coisa. A tradição pode ser simbólica, como no caso do constituto possessório ou da tradição longa manu, não necessitando de entrega física.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à diferença entre validade do título e a forma de tradição. O mais importante aqui é o título válido, e não a maneira como a tradição é realizada.
Conclusão: A questão testa o entendimento sobre quando a tradição não é suficiente para transferir o domínio de bens móveis. A chave está na validade do título que embasa a tradição.
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Comentários
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Bons estudos.
RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE NO DISPOSITIVO LEGAL DO CC/2002
Art. 1.267.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;
quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente
já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
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