Com base na Lei nº 12.682/2012, que dispõe sobre a elaboraç...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comentário para Questão e Caderno de Revisão
Gabarito: E
Análise das Alternativas:
- A) INCORRETA. O Art. 5º da Lei 12.682/12 diz exatamente o contrário: os documentos digitalizados terão o mesmo efeito jurídico dos microfilmados.
- B) INCORRETA. Para documentos públicos, a certificação ICP-Brasil é obrigatória para garantir integridade e autenticidade (Art. 2º, I).
- C) INCORRETA. A lei permite a reprodução em qualquer meio (não só papel) e exige o padrão ICP-Brasil, não apenas "técnicas definidas pelo mercado".
- D) INCORRETA. É a negação do Art. 2º-A, §2º. O documento digital tem o mesmo valor probatório do original, inclusive para fins fiscalizatórios.
- E) CORRETA (A literalidade do Art. 2º-A). Após digitalizar e constatar a integridade (conforme regulamento), o original pode ser destruído. A única trava absoluta são os documentos de valor histórico.
⚠️ O Ponto de Atençã
A destruição do original é um tema polêmico, mas na Lei 12.682/2012, ela é a regra para ganhar espaço físico. O que você não pode esquecer para a prova:
- Regra: Digitalizou + Conferiu Integridade = Pode destruir o papel.
- Exceção: Documento de Valor Histórico = PROIBIDO destruir (deve ser preservado fisicamente conforme a lei de arquivos).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo