Analise as informações a seguir: I. O benefício de prestaçã...
I. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
II. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, entende-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas.
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DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS
1.1 - O Benefício de Prestação Continuada corresponde à garantia de um salário mínimo, devido à pessoa portadora de deficiência, independente da idade, e ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E DO BENEFICIÁRIO
Art. 1 O Benefício de Prestação Continuada previsto no , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
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