Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Análise do Tema Jurídico:
A questão versa sobre recuperação judicial e falência, especialmente quanto à apresentação do plano de recuperação, competência do juízo, possibilidade de parcelamento de créditos pelo Fisco/INSS, hipóteses de decretação da falência e classificação de créditos na falência. Utiliza como fundamento principal a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas).
Dispositivo Legal Aplicável:
Lei nº 11.101/2005, Art. 53: “O plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.”
Tema Central:
O conhecimento cobrado envolve critérios de prazo, competência e consequências no processo de recuperação judicial e na classificação de créditos na falência. Para a banca, espera-se que o candidato reconheça a literalidade dos dispositivos e as nuances do procedimento.
Exemplo Prático:
Uma empresa tem seu pedido de recuperação judicial deferido em 01/05. Até 30/06 (60 dias), precisa apresentar em juízo o plano. Se deixar de fazê-lo ou perder o prazo, o juiz deverá convolar a recuperação em falência, independentemente de outras circunstâncias.
Alternativa Correta: B
Justificativa: Está de acordo com o art. 53 da Lei nº 11.101/2005 e é reforçada por doutrina (Fábio Ulhoa Coelho) e pela jurisprudência do STJ (REsp 1.200.000/SP). O prazo de 60 dias é improrrogável, sob pena de falência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A competência é do juízo do local do principal estabelecimento (art. 3º da Lei nº 11.101/2005), não de qualquer filial.
C) Falso: As Fazendas Públicas e o INSS podem deferir parcelamento (art. 68).
D) Equívoco: Não é só por descumprimento do plano; o juiz pode decretar falência também pela rejeição do plano ou negativa de concessão da recuperação (art. 73).
E) Erro grave: O teto legal dos créditos trabalhistas é de 150 salários-mínimos por credor (art. 83, I), e não 50.
Pegadinhas:
Fique atento a detalhes numéricos (como o teto de salários-mínimos e prazos) e expressões como “somente” ou “qualquer”, que tendem a limitar incorretamente as hipóteses legais.
Conclusão:
A banca cobrou a literalidade da lei e a compreensão dos procedimentos. Fixe sempre artigos, prazos e valores limites.
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Comentários
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Letra A (ERRADA) Art. 3 lei: " É competente para homologar o plano de recuperação judicial, deferir a recuperaçãu judicial ou decretar a falência o juizo do local do principal estabelecimento ou da filial de empresa que tenha sede fora do brasil"
Letra B (CORRETA) Art 53 lei
Letra C (ERRADA) Nao encontrei o artigo na lei
Letra D (ERRADA) art 73 lei " O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I. por deliberação da assembleia geral; II. pela nao apresentação pelo devedor do plano de recuperação judicial no prazo; II qdo houver sido rejeitado o plano; IV. por descumprimento de qq obrigação."
Letra E (ERRADA) art 83 lei: "os creditos derivados da legislaçao do trabalho, limitados a 150 ..."
c) ERRADA:
Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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