É admissível a utilização da assinatura eletrônica de nível...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.063/2020, art. 5º, § 2º, IV, c/c art. 5º, § 1º, II, c: “Art. 5º (...) § 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada: (...) IV - nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo; (...) § 1º (...) II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive: (...) c) no registro de atos perante as juntas comerciais;”. A alternativa A reproduz essa hipótese legal expressa e, por isso, é a correta.
- Quando a questão tratar dos níveis de assinatura eletrônica, procure primeiro se a alternativa reproduz uma hipótese legal expressa de uso qualificado.
- Nos atos de transferência e registro de bens imóveis, a regra é assinatura qualificada; a exceção mencionada na própria lei é o registro de atos perante juntas comerciais.
- Não confunda possibilidade abstrata de uso da assinatura qualificada com a hipótese normativa específica cobrada pela lei.
- Se a alternativa descrever situação operacional ou administrativa genérica, verifique se a lei a trata como assinatura avançada, e não como qualificada.
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A alternativa correta é a A.
De acordo com o artigo 5º, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.063/2020, é obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada (aquela que utiliza certificado digital ICP-Brasil) nos atos de transferência e de registro de bens imóveis.
A lei faz uma ressalva explicitando a dispensa da qualificada em casos específicos:
- "ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso I do § 1º deste artigo" (alínea esta que trata do registro de atos perante as juntas comerciais, onde assinaturas avançadas podem ser aceitas).
Por que as outras alternativas estão incorretas à luz da Lei 14.063/2020:
- B e E: Geralmente admitem assinaturas avançadas ou simples.
- C e D: Em interações com o ente público, a lei tende a facilitar com assinaturas avançadas ou simples, reservando a qualificada (mais rigorosa) para atos de alto risco, como transferência de imóveis.
FONTE: GEMINI
Em tudo daí graças!!!
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