Acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes e...

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Q168406 Direito Eleitoral
Acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, identificando a alternativa correta e explicando por que as outras são incorretas.

Tema Jurídico: A questão aborda a estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 118 ao 121, regula a organização e competências da Justiça Eleitoral.

Explicação do Tema Central: A Justiça Eleitoral é composta por órgãos como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Um princípio importante é o da temporariedade, que significa que os juízes não têm vínculo permanente com a Justiça Eleitoral, mas atuam por períodos determinados.

Exemplo Prático: Imagine um juiz estadual que é designado para atuar no TRE por um período de dois anos. Após esse prazo, ele retorna às suas funções originais, sendo substituído por outro juiz, respeitando o princípio da temporariedade.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete o princípio da temporariedade na Justiça Eleitoral, onde nenhum magistrado tem vinculação permanente, atuando por prazos determinados. Isso é fundamental para garantir a imparcialidade e renovação das ideias na Justiça Eleitoral.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Os membros dos TREs e do TSE não são nomeados pelo presidente da República. No caso do TSE, os ministros são escolhidos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 119 da Constituição.

B: Incorreta. Não cabe recurso, como regra geral, das decisões dos TREs que anulam diplomas ou decretam a perda de mandatos eletivos, exceto em casos específicos previstos em lei, como ofensa à Constituição.

C: Incorreta. Os tribunais eleitorais não se dividem em turmas ou câmaras, diferentemente de outros tribunais de justiça comuns. Eles funcionam de forma colegiada e unificada.

E: Incorreta. Apesar de cada estado ter um TRE, a composição não é exclusiva de autoridades locais. Cada TRE é composto por juízes de diversas origens, incluindo membros do Tribunal de Justiça, juízes federais e advogados, conforme o art. 120 da Constituição.

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Comentários

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  • a) Os membros dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão nomeados pelo presidente da República. falsa. apenas dois integrantes
  • b) Cabe recurso das decisões dos TREs quando elas anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais. falsa. 
  •  c) Os tribunais eleitorais devem se dividir em turmas ou câmaras.falsa. não se dividem, decidem em plenário.
  • d) À justiça eleitoral aplica-se o princípio da temporariedade, segundo o qual nenhum magistrado tem vinculação permanente com a justiça eleitoral, integrando-a sempre por prazo determinado. v
  • e) A Constituição determina que em cada estado da federação deve haver um TRE, visando, dessa forma, assegurar ampla autonomia a cada entidade federativa. Por isso, cada TRE deve ser composto exclusivamente de autoridades locais.falsa. exclusivamente não
A) ERRADA: o presidente só nomeia os membros que provém da OAB. Os demais ou são escolhidos por meio de eleição (TSE: 3 juízes do STF e 2 do STJ; TRE: 2 desembargadores e 2 juízes do TJ) ou por escolha do TRF, no caso do TRE.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 120. [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

B) ERRADA: esse recurso não é cabível da perda de mandato municipal.

Art. 121 [...]
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

C) ERRADA: cabe a lei complementar dispor sobre a organização dos tribunais.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

D) CORRETA: os juízes eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios.

Art. 120 [...]
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

E) ERRADA: o TRE deve ser composto da maneira prevista no art. 120 da CF e não de autoridades locais.

Art. 120 [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
A assertiva correta é a letra D, segundo o artigo 14 do Código Elkeitoral


Art. 14. Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, 
servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios 
consecutivos.

Rumo ao Sucesso
Companheira Mariana,

quero apenas corrigir um ponto no seu ótimo comentário. Não devemos pensar que os advs vêm da OAB, como vc adicionou em seu comentário. Se nos depararmos com uma prova que diz que esses membros vêm da OAB, com certeza poderemos marcar como errada, pois as bancas adoram usar isso como pegadinha. 

Espero ter ajudado.
Para saber a composição do TSE e TRE é só ligar para o telefone:

322 -  2212
TSE    TRE

TSE - 3 juízes (STF)
          2 juízes (STJ)
          2 dentre 6 advogados (indicados STF)

TRE - 2 juízes (dentre os desembargadores TJ)
          2 juízes de direito (escolhidos pelo TJ)
          1 juiz federal
          2 dentre 6 cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral (indicados pelo TJ)


"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)

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