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Q3058695 Direito Previdenciário

No que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciária,  julgue o item.


Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente, por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, contra a pessoa do segurado. Incluem‐se, nessa condição, os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

Alternativas

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Gabarito: Errado

A questão trata da exclusão da condição de dependente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando o dependente é condenado por crime de homicídio doloso ou tentativa contra o segurado. Este tema está previsto expressamente no art. 16, §7º da Lei nº 8.213/1991, que dispõe:

“§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.”

Note que o erro do item está na inclusão dos absolutamente incapazes e dos inimputáveis como sujeitos à exclusão. A lei faz justamente a ressalva de que estes não serão excluídos da condição de dependente caso sejam condenados, pois neles não há plena capacidade civil ou responsabilidade penal.

Exemplo prático: Imagine um dependente que, possuindo incapacidade mental comprovada, comete homicídio doloso contra o segurado (por exemplo, um filho com alienação mental). Pela lei, sendo ele absolutamente incapaz, mesmo se condenado, não perde a condição de dependente e poderá receber benefícios previdenciários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora esse entendimento ao admitir a possibilidade de exclusão para o agente responsável pelo crime, exceto para os casos expressamente previstos em lei (Acórdão STJ – vide jurisprudência indicada).

A doutrina de Marcelo Morelatti Valença reforça que essas regras visam proteger a solidariedade e evitar injustiças, principalmente quando não há discernimento de quem comete o crime.

Dica de interpretação: Atente-se a palavras universalizantes como “incluem-se” ou “todos”, pois a legislação pode trazer ressalvas expressas. Além disso, sempre procure pelos termos “ressalvados”, que indicam exceções importantes.

Portanto, a alternativa está Errada porque contrariou o texto legal ao NÃO excetuar absolutamente incapazes e inimputáveis, como determina a lei.

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Comentários

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Segundo o Art. 16 da Lei 8.213:

"§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)"

 Incluem‐se, nessa condição, os absolutamente incapazes e os inimputáveis. 

GABARITO ERRADO

[...] TÍTULO II DOS DEPENDENTES

Art. 181. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

VI - c) § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente aquele quetiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Fonte: material enxuto, aprovação ágil.

Gabarito: Errado.

Lei 8.213/91:

Art. 16, § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

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