De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito são vias terr...
I. As ruas e as avenidas.
II. Os logradouros.
III. Os caminhos, as passagens.
IV. As estradas e rodovias.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a definição de vias terrestres urbanas e rurais segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), matéria importante para quem atua ou pretende atuar como Monitor de Transporte Escolar.
Fundamento Legal:
O artigo 2º do CTB diz literalmente:
“São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.”
O que o aluno precisa saber para acertar:
Saber que o termo “vias terrestres” não se limita apenas a ruas e avenidas, mas abrange também logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, conforme previsto na Lei. Esse conhecimento é fundamental para monitor escolar, garantindo atuação segura e dentro das normas.
Exemplo prático:
Imagine um transporte escolar trafegando por uma estrada rural até uma escola municipal localizada em uma passagem próxima a uma rodovia. Mesmo se tratando de caminhos diferentes, todos são vias terrestres sob a regulamentação do CTB.
Alternativa correta: B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Justificativa: Todas as opções (ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias) estão expressamente citadas no artigo 2º do CTB e são consideradas vias terrestres, urbanas ou rurais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Limita-se a ruas e avenidas, ignorando logradouros e outros tipos de vias.
C) Incorreta: Considera só ruas, avenidas, estradas e rodovias, excluindo logradouros e caminhos.
D) Incorreta: Deixa de fora caminhos e passagens, contrariando o texto da lei.
Pegadinha da questão:
O erro comum seria o aluno supor que “logradouros”, “caminhos” ou “passagens” não configuram vias no sentido do CTB – cuidado ao interpretar o enunciado, pois todos esses termos constam do artigo 2º.
Doutrina: Conforme Julyver Modesto de Araújo em “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, o artigo 2º traz um rol amplo e atualizado dos tipos de vias.
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