No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da me...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q355435 Economia
No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da meta de resultado primário do exercício anterior, um dos motivos que justificam o NÃO cumprimento de tal meta é :
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - a arrecadação de tributos menor do que a previsão em decorrência do crescimento econômico menor do que aquele esperado para o período.

Vamos entender o tema central da questão:

A questão aborda o motivo pelo qual uma meta de resultado primário pode não ser cumprida. O resultado primário é a diferença entre receitas e despesas do governo, sem considerar os juros da dívida pública. O objetivo dessa medida é mostrar a capacidade do governo de gerar economia para pagar suas dívidas.

A avaliação do cumprimento das metas fiscais é crucial para a transparência fiscal e para manter a confiança dos agentes econômicos. Quando as metas não são atingidas, é fundamental analisar as razões por trás disso.

Justificativa para a alternativa correta (D):

O crescimento econômico menor do que o esperado pode levar a uma queda na arrecadação de tributos, pois a arrecadação está diretamente ligada à atividade econômica. Se a economia cresce menos, a base de cálculo para diversos tributos diminui (como o consumo, a produção e a renda), impactando negativamente as receitas do governo.

Análise das alternativas incorretas:

A - O aumento da dívida fundada pelas variações desfavoráveis da taxa cambial: A dívida fundada refere-se a dívidas de longo prazo. Variações cambiais impactam a dívida em moeda estrangeira, mas o efeito direto não está ligado ao resultado primário, que considera receitas e despesas, excluindo juros.

B - A redução da arrecadação da receita referente a juros de aplicações financeiras em decorrência do decréscimo dos rendimentos: A receita de juros de aplicações financeiras é uma pequena parte das receitas totais e geralmente não é determinante para o resultado primário. Além disso, a meta de resultado primário foca mais na gestão das despesas correntes e receitas tributárias.

C - O aumento da despesa realizada com a amortização da dívida fundada: Amortização de dívida não afeta o resultado primário, pois o resultado primário exclui despesas financeiras (juros e amortizações) para focar na economia gerada para pagar essas despesas no futuro.

E - O aumento da despesa realizada com juros e encargos sobre a dívida: Essa alternativa está incorreta pois os juros sobre a dívida são excluídos do cálculo do resultado primário. O resultado primário considera apenas as receitas e despesas antes do pagamento de juros.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

1) Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, está incluso o efeito da inflação e do pagamento de juros sobre o fluxo de receitas e despesas do governo; 

2) Operacional: corresponde ao resultado primário das contas públicas adicionado o pagamento de juros e excluindo-se o efeito da inflação; 

3) Primário: corresponde ao resultado real (ou primário) das contas públicas, ou seja, excluindo-se a despesa com juros, que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas, e a inflação.

O resultado primário não leva em consideração as despesas financeiras, logo é possível perceber que a única alternativa que não inclui despesas financeiras é a D, gabarito da questão. 

O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras. Tal resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

Na alternativa “D”, a diminuição da arrecadação de tributos, os quais são receitas primárias, é um motivo que explica o não cumprimento da meta de resultado primário.

Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html


LRF

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

§ 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo