No que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciári...
No que diz respeito à legislação trabalhista e previdenciária, julgue o item.
A universalidade de participação nos planos previdenciários constitui um dos princípios e um dos objetivos da Previdência Social.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a universalidade de participação nos planos previdenciários, um princípio fundamental da Previdência Social no Brasil. Este princípio está consagrado na legislação previdenciária, especificamente na Lei nº 8.213/91.
1. **Interpretação do Enunciado**: A questão aborda a universalidade de participação nos planos previdenciários, que é um dos princípios da Previdência Social.
2. **Legislação Aplicável**: O artigo 3º da Lei nº 8.213/91 menciona: "A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (...)". Este artigo deixa claro que todos têm direito de participar dos planos previdenciários, sem discriminação.
3. **Tema Central da Questão**: A questão testa o entendimento sobre os princípios da Previdência Social, em especial, a universalidade de participação. Esse princípio garante que qualquer pessoa, desde que cumpra as condições legais, pode participar da Previdência Social.
4. **Exemplo Prático**: Imagine um trabalhador autônomo que começa a contribuir para o INSS. Mesmo não estando vinculado diretamente a uma empresa, ele tem direito a participar dos planos previdenciários, beneficiando-se dos mesmos direitos que um trabalhador empregado.
5. **Justificativa da Alternativa Correta**: A alternativa "C" está correta porque reflete fielmente o que está disposto na legislação. O princípio da universalidade de participação é um dos alicerces da Previdência Social, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua situação profissional, possam participar do sistema.
6. **Análise das Alternativas**: Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. O foco é apenas na confirmação do princípio citado.
7. **Possíveis Pegadinhas**: Uma pegadinha comum seria confundir universalidade de participação com universalidade de cobertura e atendimento, que são conceitos diferentes. Enquanto o primeiro refere-se a quem pode participar do sistema (todos), o segundo refere-se aos riscos sociais cobertos pelo sistema.
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A previdência social deverá permitir que todos dela participem como segurados, obedecidos os termos dispostos na Constituição Federal e na Lei de Benefícios. Trata-se do princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários.
GABARITO CERTO
Art. 3º § único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição
adicional.
Gabarito: Certo.
Lei 8.213/91:
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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