O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro
normatiza que, os condutores das categorias C, D e E
deverão comprovar resultado negativo em exame
toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira
Nacional de Habilitação. O § 2º do referido artigo aduz
que, "Além da realização do exame previsto no caput
deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com
idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a
novo exame a cada período de
_______________________, a partir da obtenção ou
renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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