Assinale a alternativa correta: 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3911837 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 155, III: "Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores." Lei nº 6.194/1974, ementa: "Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não." Assim, o IPVA é imposto de competência estadual/DF incidente sobre a propriedade de veículo automotor, e o DPVAT é seguro obrigatório de danos pessoais, não tributo, o que torna correta apenas a alternativa B.

Tema central: IPVA e DPVAT
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque atribui natureza e competência erradas a ambos. O IPVA não é taxa municipal; a Constituição o qualifica como imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal. O DPVAT também não é taxa municipal cobrada pela prefeitura, mas seguro obrigatório por danos pessoais.
B
Certa
A alternativa B é a única que respeita a distinção jurídica cobrada. O IPVA é tributo, especificamente imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidente sobre a propriedade de veículo automotor. Já o DPVAT, pela própria definição legal indicada na base, é seguro obrigatório voltado à indenização por danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. Por isso, a alternativa acerta tanto a natureza jurídica de cada instituto quanto a finalidade do DPVAT, inclusive ao afirmar que ele não cobre danos materiais ao veículo.
C
Errada
Incorreta porque inverte completamente os conceitos. O IPVA não é seguro privado para cobrir colisões, mas imposto incidente sobre a propriedade de veículo automotor. O DPVAT não é imposto federal cobrado na compra do veículo; sua natureza jurídica, segundo a base, é de seguro obrigatório voltado a danos pessoais.
D
Errada
Incorreta porque erra o fato gerador do IPVA e a natureza do DPVAT. O IPVA não é devido apenas quando o veículo é vendido; ele decorre da propriedade do veículo automotor. O DPVAT não é multa por infração de trânsito, mas seguro obrigatório de danos pessoais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tributo e seguro obrigatório, além da troca entre imposto estadual e taxa municipal e da falsa ideia de que o DPVAT cobriria dano material ou seria penalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a cobrança recai sobre a propriedade de veículo automotor, o ponto decisivo é lembrar que o IPVA é imposto estadual/DF, conforme o art. 155, III, da Constituição.
  • Não trate o DPVAT como espécie tributária: pela base, ele é seguro obrigatório por danos pessoais.
  • Separe fato gerador de finalidade: IPVA se liga à propriedade do veículo; DPVAT se liga à indenização por danos pessoais em acidentes de trânsito.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Incorreta. O IPVA é um imposto estadual, não uma taxa municipal. O DPVAT não é tributo nem taxa, mas um seguro. Além disso, taxas exigem uma contraprestação de serviço ou exercício de poder de polícia, o que não define o IPVA.

B) CORRETA. Define com precisão que o IPVA é o tributo pela propriedade e o DPVAT é o seguro para danos físicos (pessoais), excluindo danos ao patrimônio (materiais).

C) Incorreta. Inverte totalmente os conceitos. O IPVA não é seguro privado e o DPVAT não é imposto federal (é um seguro de fundo gerido pela Caixa Econômica Federal).

D) Incorreta. O IPVA é de periodicidade anual (fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada ano), não apenas na venda. O DPVAT não tem natureza punitiva (multa), mas reparatória.

B

O IPVA é um imposto estadual anual devido pela propriedade do veículo, enquanto o DPVAT é um seguro obrigatório destinado exclusivamente à indenização por danos pessoais (como morte, invalidez permanente e despesas médicas) causados por acidentes de trânsito, não cobrindo prejuízos materiais ou avarias no automóvel.

Siga-me @rexconcurseiro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo