A Resolução COFEN nº 736/2024 dispõe sobre a implementação ...

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Q3833926 Enfermagem

A Resolução COFEN nº 736/2024 dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem.



Os Técnicos de Enfermagem participam do Processo de Enfermagem com:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A resolução vigente cobrada no enunciado é normativa e, no art. 7º da Resolução COFEN nº 736/2024, atribui ao Técnico de Enfermagem a participação no Processo de Enfermagem por meio de Anotações de Enfermagem, além da implementação dos cuidados prescritos e sua checagem, sob supervisão do enfermeiro.

Tema central: Competência do técnico
Análise das alternativas
A
Errada
Prescrição de Enfermagem não integra a participação do técnico no Processo de Enfermagem. Pelo art. 6º da Resolução COFEN nº 736/2024, a prescrição é atribuição do enfermeiro. O técnico executa e checa cuidados prescritos, mas não elabora a prescrição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a previsão do art. 7º da Resolução COFEN nº 736/2024: o Técnico de Enfermagem participa do Processo de Enfermagem com Anotações de Enfermagem, bem como na implementação dos cuidados prescritos e sua checagem, sob supervisão e orientação do enfermeiro. É exatamente essa a forma de participação prevista na norma.
C
Errada
Diagnóstico de Enfermagem é ato técnico-científico e decisório reservado ao enfermeiro no Processo de Enfermagem, conforme o art. 6º da Resolução COFEN nº 736/2024. Coletar dados, observar e registrar não se confunde com formular diagnóstico de enfermagem.
D
Errada
Priorização de Diagnósticos de Enfermagem decorre da etapa diagnóstica e do planejamento, que pertencem ao escopo do enfermeiro segundo o art. 6º. Não aparece no art. 7º como forma de participação do técnico, que atua com registro, implementação e checagem sob supervisão.
E
Errada
Capacitação do Processo de Enfermagem não é a forma de participação do técnico prevista no art. 7º da Resolução COFEN nº 736/2024. A banca cobra a expressão normativa específica, e essa alternativa não tem amparo textual na norma indicada.
Pegadinha da questão
A confusão real é trocar a competência do técnico de registrar, implementar e checar cuidados prescritos pela competência privativa do enfermeiro de diagnosticar, priorizar diagnósticos e prescrever.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar resolução específica, resolva pela distribuição literal de competências prevista na norma vigente.
  • Separe atos de registro e execução assistencial dos atos decisórios do Processo de Enfermagem, como diagnóstico e prescrição.
  • No COFEN nº 736/2024, art. 7º aponta o técnico: anotações, implementação e checagem; art. 6º aponta o enfermeiro: diagnóstico, planejamento e prescrição.

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