Na apuração interna de um incidente, a empresa registrou tr...

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Q3911831 Legislação de Trânsito

Na apuração interna de um incidente, a empresa registrou três pontos:



I – por falta de conferência do painel, o condutor saiu do ponto com a porta ainda aberta.


II – para ganhar tempo, o condutor iniciou uma ultrapassagem perto de uma curva fechada.


III – ao fazer marcha à ré na garagem, o condutor perdeu a referência do espaço e encostou no meio-fio.



A sequência que classifica I, II e III é:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Na direção defensiva, a classificação técnica de falhas humanas distingue negligência, imprudência e imperícia. Aplicando esse critério aos fatos narrados, o item I revela falta de conferência/atenção, o item II revela conduta arriscada ao ultrapassar perto de curva fechada para ganhar tempo, e o item III revela deficiência de habilidade técnica na marcha à ré; por isso, a sequência correta é a da alternativa C.

Tema central: Negligência, imprudência e imperícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca os conceitos dos itens I e II. No item I não houve ação perigosa deliberada, mas omissão de cuidado ao deixar de conferir o painel, o que é negligência, não imprudência. No item II houve manobra arriscada perto de curva fechada para ganhar tempo, o que é imprudência, não negligência.
B
Errada
Está errada porque classifica o item I como imperícia e o item III como negligência. No item I, o fato narrado não aponta deficiência técnica na condução, mas falta de atenção e conferência, portanto negligência. No item III, o dado decisivo é a perda de referência espacial na marcha à ré, indicativa de falha de habilidade técnica na execução da manobra, portanto imperícia.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente os conceitos técnicos cobrados. No item I, o enunciado descreve falta de conferência e desatenção, o que caracteriza negligência. No item II, há assunção consciente de risco ao ultrapassar perto de curva fechada para ganhar tempo, o que caracteriza imprudência, reforçada pelas regras gerais do CTB sobre cautela na manobra e vedação de ultrapassagem em curva sem visibilidade suficiente. No item III, a perda de referência do espaço na marcha à ré revela deficiência de habilidade técnica para executar a manobra, o que caracteriza imperícia.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte o item I como negligência, erra os itens II e III. Ultrapassar perto de curva fechada para ganhar tempo é conduta arriscada contrária às cautelas de segurança, logo imprudência, e não imperícia. Já a dificuldade de executar corretamente a marcha à ré, com perda de referência do espaço e contato com o meio-fio, aponta para imperícia, e não imprudência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre omissão de cuidado, ação perigosa e falta de habilidade técnica: item I é desatenção objetiva, não falta de técnica; item II é risco assumido, não mero descuido; item III é falha de execução da manobra, não simples negligência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fato narrado for falta de conferência, atenção ou cuidado objetivo, a tendência é ser negligência.
  • Se o condutor pratica manobra perigosa ou precipitada, criando risco desnecessário, a classificação é imprudência.
  • Se o enunciado destacar erro de execução por deficiência de habilidade na manobra, a classificação é imperícia.

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Letra C

Negligência, imprudência e imperícia são modalidades de culpa que caracterizam crimes ou atos ilícitos culposos (sem intenção), diferenciando-se pela forma como o dano ocorre: negligência é omissão/descuido, imprudência é ação precipitada/arriscada e imperícia é falta de habilidade técnica.

IMPRUDÊNCIA: Você FAZ o que não deveria fazer - Conduta ativa

EX: Motorista que dirige seu automóvel em alta velocidade.

NEGLIGÊNCIA: Você NÃO FAZ o que deveria fazer - Conduta negativa

EX: Motorista que dirige seu automóvel com pneus carecas.

IMPERÍCIA: Falta de conhecimentos técnicos.

EX: Médico que faz lipoaspiração sem ter especialização suficiente.

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