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Q3911827 Legislação de Trânsito
No fim do turno, o motorista recebe uma notificação de imposição de penalidade e decide apresentar recurso. No Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o recurso em primeira instância é julgado pela(o):
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 16, caput: "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas." Como a questão trata de recurso contra penalidade de trânsito em primeira instância, o órgão competente é a JARI.

Tema central: Competência recursal da JARI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CONTRAN é mencionado na base como órgão máximo normativo e coordenador do sistema, mas isso não o torna o julgador ordinário do recurso em primeira instância. A questão cobra competência recursal específica, e o CTB não indica o CONTRAN como órgão de primeira instância para o caso descrito.
B
Errada
Incorreta. O DETRAN é órgão executivo estadual e pode exercer funções administrativas no sistema de trânsito, mas isso não substitui a competência legal expressamente atribuída à JARI pelo art. 16 do CTB para julgar o recurso em primeira instância contra penalidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o CTB atribui expressamente à JARI a função de julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário. Portanto, no recurso administrativo de primeira instância contra multa ou outra penalidade, a competência recursal é da JARI, vinculada ao órgão autuador.
D
Errada
Incorreta. O CETRAN atua, em regra, como instância recursal posterior, isto é, de segunda instância, conforme a distinção feita pelo CTB e destacada na base. Como a pergunta é sobre a primeira instância, a alternativa erra a fase recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão que integra o sistema ou executa funções administrativas de trânsito e o órgão que tem competência legal específica para julgar recurso em primeira instância. Também induz ao erro quem lembra que o CETRAN julga recurso, mas esquece que isso ocorre na segunda instância.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta for sobre recurso contra penalidade em primeira instância, procure a JARI como regra expressa do CTB.
  • Diferencie órgão executivo autuador do órgão colegiado que julga o recurso: não são a mesma coisa.
  • Se a alternativa trouxer CETRAN ou CONTRAN, verifique antes se a questão está cobrando primeira ou segunda instância recursal.

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Comentários

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Gab: C

JARI - função de julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito

Existem 03 possibilidades de defesa ao Infrator:

 

1ª) Defesa Prévia junto à autoridade de trânsito;

 

2ª) Recurso a JARI (1ª Instância Recursal) e

 

3ª) Recurso em última instância (que pode ser ao CONTRAN/colegiado para as infrações ocorridas nas rodovias e estradas federais; ao CETRAN/CONTRADIFE nos casos de infrações ocorridas nos Estados e no DF).

 

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