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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 16, caput: "Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas." Como a questão trata de recurso contra penalidade de trânsito em primeira instância, o órgão competente é a JARI.
- Se a pergunta for sobre recurso contra penalidade em primeira instância, procure a JARI como regra expressa do CTB.
- Diferencie órgão executivo autuador do órgão colegiado que julga o recurso: não são a mesma coisa.
- Se a alternativa trouxer CETRAN ou CONTRAN, verifique antes se a questão está cobrando primeira ou segunda instância recursal.
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Comentários
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Gab: C
JARI - função de julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito
Existem 03 possibilidades de defesa ao Infrator:
1ª) Defesa Prévia junto à autoridade de trânsito;
2ª) Recurso a JARI (1ª Instância Recursal) e
3ª) Recurso em última instância (que pode ser ao CONTRAN/colegiado para as infrações ocorridas nas rodovias e estradas federais; ao CETRAN/CONTRADIFE nos casos de infrações ocorridas nos Estados e no DF).
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