Para garantir que as edificações ofereçam condições
adequadas de saúde para a população, o Decreto Esta
dual no 12.342/1978 define habitação de interesse social,
a habitação que integra conjuntos habitacionais, construída por entidades públicas de administração direta ou
indireta ou a habitação construída sob responsabilidade
do proprietário segundo projetos-tipo elaborados pelo
Poder Público Municipal, em ambos os casos, com área
máxima de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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