A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitiv...

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Q1984594 Direito Previdenciário
A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitivo, se inscreve como contribuinte da previdência social do Brasil, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória, é denominada
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O enunciado aborda o conceito de segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destacando a possibilidade de filiação por opção de pessoa maior de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada que gere filiação obrigatória.

Legislação Aplicável:

Lei nº 8.213/91, Art. 13: “É segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.”

Tema Central:

A questão trata da distinção entre segurados obrigatórios e facultativos. O segurado facultativo é aquele que não está obrigado por exercício de atividade remunerada, mas pode contribuir por opção. É essencial compreender os diferentes tipos de segurados do RGPS.

Exemplo Prático:

Imagine um estudante universitário de 19 anos, sem trabalho formal ou autônomo, mas que deseja garantir proteção previdenciária. Ele pode se inscrever como segurado facultativo, recolhendo contribuições mensais ao INSS, mesmo sem vínculo de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) segurada facultativa está correta porque descreve precisamente a pessoa maior de 16 anos, sem atividade remunerada, que se filia ao RGPS por vontade própria e mediante contribuição. O texto legal citado deixa claro este enquadramento.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Empregada: Deve haver vínculo formal de emprego e atividade remunerada, gerando filiação obrigatória.
B) Trabalhadora avulsa: Presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, mas com intermediação obrigatória.
C) Contribuinte individual: Refere-se a quem exerce atividade remunerada por conta própria (autônomo, microempreendedor, etc.), sendo segurado obrigatório.
E) Segurada especial: É o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar, sem contratação permanente de terceiros.

Pegadinhas:

Um erro comum é confundir segurado facultativo (por opção, sem renda própria) com contribuinte individual (autônomos e empresários), que sempre atuam mediante remuneração.

Jurisprudência Relevante:

O TRF4 já assentou: “É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência (art. 201, § 5º, da CF).” (PROC: 5001645-96.2020.4.04.7122)

Doutrina: Conforme Miguel Horvath Junior, a opção pelo regime facultativo reforça o caráter de proteção social e voluntário.

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Comentários

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Gabarito: Letra D

Lei nº 8.213/1991: Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]].

Selecionei o filtro de direito tributário, mas isso parece direito previdenciário.... ou estou enganado?

Decreto 3.048, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Contribuição especial.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Lei 8.213/91, que indica que quem tem 16 anos e não é contribuinte obrigatório é segurado facultativo:

Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

 

Gabarito do professor: Letra D.

D

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