Em relação à aferição da culpa do anestesiologista, analise ...
Em relação à aferição da culpa do anestesiologista, analise as assertivas abaixo:
I. Para visualizar a culpa médica no caso concreto, faz-se uma substituição hipotética do anestesiologista por outro colega e verifica-se se, com os mesmos dados e equipamentos à disposição, o comportamento do segundo seria o mesmo.
II. Existem condutas do anestesiologista que criam uma presunção de culpa em caso de indicação de evento danoso: a aplicação simultânea de duas anestesias ou retirar-se da sala.
III. A ausência da entrevista pré-anestésica pode gerar a obrigação de reparação caso o dano sobrevenha.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: E (I, II e III corretas)
Tema central: responsabilidade profissional do anestesiologista e critérios de aferição de culpa segundo a lex artis (padrão de conduta do “médico prudente”), diretrizes de segurança e deveres assistenciais (avaliação pré-anestésica e vigilância contínua).
Por que todas estão corretas?
I. A “substituição hipotética” pelo colega diligente (mesmas informações e recursos) é a forma clássica pericial de aferir culpa médica: compara-se a conduta com o padrão técnico aceito. Medicina é dever de meio, não de resultado. Isso decorre da aplicação da lex artis e do Código de Ética Médica. Estratégia de prova: associe “substituição hipotética” ao “médico médio” (padrão de cuidado).
II. Há condutas que geram presunção relativa (juris tantum) de culpa em caso de dano, por violarem deveres básicos de segurança: “duas anestesias simultâneas” (assistir dois pacientes ao mesmo tempo) e “retirar-se da sala” sem cobertura adequada. Ferem o princípio da vigilância contínua e as Normas/Standards de Monitorização (SBA e ASA: monitorização ininterrupta e profissional presente durante a anestesia). Se sobrevém evento danoso, presume-se falha do dever de cuidado, salvo prova em contrário.
III. A ausência de entrevista/avaliação pré-anestésica (anamnese, exame físico, classificação ASA, jejum, alergias, comorbidades e consentimento) contraria diretrizes da SBA e as Practice Advisories da ASA, além de referências como UpToDate para avaliação pré-operatória. Se ocorre dano relacionado (ex.: alergia não pesquisada, broncoaspiração por jejum ignorado), configura violação do dever de cuidado com obrigação de reparar, quando presente nexo causal.
Referências úteis: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (Avaliação Pré-Anestésica; Monitorização Básica), ASA Standards for Basic Anesthetic Monitoring e Practice Advisory for Preanesthesia Evaluation; Código de Ética Médica; UpToDate (Preoperative evaluation for anesthesia).
Análise das alternativas
A (Apenas I): incorreta. II e III também são verdadeiras conforme diretrizes e padrão pericial.
B (Apenas II): incorreta. I (lex artis com substituição hipotética) e III (obrigatoriedade da pré-anestésica) também corretas.
C (Apenas III): incorreta. Desconsidera o teste pericial (I) e a presunção de culpa por condutas de risco (II).
D (Apenas II e III): incorreta. I também é válida e central na aferição de culpa.
Dica de prova: identifique palavras-chave como substituição hipotética, presunção de culpa e entrevista pré-anestésica. Todas apontam para deveres estruturais do anestesiologista (padrão técnico, presença contínua, avaliação prévia).
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