As normas vigentes sugerem que as notas explicativas às dem...
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Vamos aproveitar essa questão para revisar o conceito de notas explicativas.
Segundo o MCASP, as notas explicativas são basicamente informações adicionais às apresentadas nos quadros das DCASP. Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários. Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas. Englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações.
Atenção! As notas explicativas fazem parte do conjunto obrigatório das DCASP. Cada demonstração contábil deverá ser acompanhada por suas respectivas NEs com informações correlatas. A fim de facilitar a compreensão e a comparação das DCASP com as de outras entidades, o MCASP sugere que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:
a) informações gerais;
b) resumo das políticas contábeis significativas;
c) Informações de suporte e detalhamento de itens apresentados; e
d) outras informações relevantes.
Feita toda a introdução do assunto, vamos analisar cada uma das alternativas procurando por uma que se relacione com as notas de informações gerais:
A) Errado, bases de mensuração representam políticas contábeis e por isso estão na parte b) resumo das políticas contábeis significativas, conforme MCASP:
“b. Resumo das políticas contábeis significativas, por exemplo:
i. Bases de mensuração utilizadas, por exemplo: custo histórico, valor realizável líquido, valor justo ou valor recuperável.
ii. Novas normas e políticas contábeis alteradas.
iii. Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis "
B) Errado, esse tipo de informação está na parte d) outras informações relevantes, conforme MCASP:
“d. Outras informações relevantes, por exemplo:
i. Passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos;
ii. Divulgações não financeiras, tais como: os objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da entidade; pressupostos das estimativas;
iii. Reconhecimento de inconformidades que podem afetar a compreensão do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro;
iv. Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro. "
C) Certo, as normas vigentes sugerem que as notas explicativas às demonstrações contábeis do ente público sejam iniciadas pelas notas de informações gerais, nas quais se insere a nota relativa à declaração de conformidade com a legislação e as normas contábeis aplicáveis, conforme MCASP:
“a. Informações gerais:
i. Natureza jurídica da entidade.
ii. Domicílio da entidade.
iii. Natureza das operações e principais atividades da entidade.
iv. Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de contabilidade aplicáveis. "
D) Errado, esse tipo de informação está na parte d) outras informações relevantes, como vemos na alternatica B.
E) Errado, informações de suporte e detalhamento de itens apresentados nas demonstrações contábeis constituem um grupo autônomo, não estão inseridos na parte de informações gerais.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gab. C
As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática. Cada quadro ou item a que uma nota explicativa se aplique deverá ter referência cruzada com a respectiva nota explicativa.
A fim de facilitar a compreensão e a comparação das DCASP com as de outras entidades, sugere-se que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:
➤ Informações gerais:
i. Natureza jurídica da entidade.
ii. Domicílio da entidade.
iii. Natureza das operações e principais atividades da entidade.
iv. Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de contabilidade aplicáveis.
[...]
MCASP, pg. 543.
8.2.ESTRUTURA
As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática.
Cada quadro ou item a que uma nota explicativa se aplique deverá ter referência cruzada com a respectiva nota explicativa.
A fim de facilitar a compreensão e a comparação das DCASP com as de outras entidades, sugere-se que as notas explicativas sejam apresentadas na seguinte ordem:
a. Informações gerais:
i. Natureza jurídica da entidade.
ii. Domicílio da entidade.
iii. Natureza das operações e principais atividades da entidade.
iv. Declaração de conformidade com a legislação e com as normas de contabilidade aplicáveis.
b. Resumo das políticas contábeis significativas, por exemplo:
i. Bases de mensuração utilizadas, por exemplo: custo histórico, valor realizável líquido, valor justo ou valor recuperável.
ii. Novas normas e políticas contábeis alteradas.
iii. Julgamentos pela aplicação das políticas contábeis.
c. Informações de suporte e detalhamento de itens apresentados nas demonstrações contábeis pela ordem em que cada demonstração e cada rubrica sejam apresentadas.
d. Outras informações relevantes, por exemplo:
i. Passivos contingentes e compromissos contratuais não reconhecidos;
ii. Divulgações não financeiras, tais como: os objetivos e políticas de gestão do risco financeiro da entidade; pressupostos das estimativas;
iii. Reconhecimento de inconformidades que podem afetar a compreensão do usuário sobre o desempenho e o direcionamento das operações da entidade no futuro;
iv. Ajustes decorrentes de omissões e erros de registro.
a. Informações gerais: natureza jurídica, domicílio, operações e conformidade legal.
b. Resumo das políticas contábeis: bases de mensuração, novas normas e julgamentos.
c. Detalhamento das demonstrações contábeis.
d. Outras informações: passivos contingentes, divulgações não financeiras, reconhecimento de inconformidades e ajustes de erros.
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