Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Artigos 165, 165-A,...
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Ano: 2024
Banca:
Unoesc
Órgão:
Prefeitura de Maravilha - SC
Prova:
Unoesc - 2024 - Prefeitura de Maravilha - SC - Motorista de Veículos Leves |
Q3353835
Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Artigos 165, 165-A, 165-B, 165-C, 165-D (CTB – Lei
9.503/97 e atualizações), analise as afirmativas abaixo:
I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
II. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
III. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.
IV. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do Art. 148-A.
V. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
São infrações gravíssimas:
I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
II. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
III. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no Art. 148-A.
IV. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do Art. 148-A.
V. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
São infrações gravíssimas: