Segundo o novo Código de Ética dos Profissionais de Enferma...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
A questão aborda a gravidade da infração ética no âmbito da Enfermagem, conforme o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Saber como a gravidade é caracterizada é fundamental para quem presta concursos, pois faz parte da legislação específica da profissão e orienta as condutas e processos disciplinares.
Resumo teórico:
De acordo com a Resolução COFEN n.º 564/2017, a análise da gravidade de uma infração ética não se limita ao resultado causado, mas envolve três elementos: fatos, os atos praticados ou omissivos e os resultados decorrentes. Esses critérios permitem avaliar com justiça e precisão o contexto e as consequências da conduta do profissional.
Exemplo prático: Se um enfermeiro omite um procedimento essencial e essa omissão gera dano ao paciente, tanto o fato (omissão), quanto o ato omissivo e o resultado (dano) serão analisados para definir a gravidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é correta porque contempla todos os elementos exigidos pela Resolução COFEN n.º 564/2017: “fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s) e do(s) resultado(s)”. Essa análise completa garante que o julgamento da infração seja criterioso e abrangente.
Análise das alternativas incorretas:
B: Considera apenas os resultados dos atos, ignorando os fatos e as condutas, o que é incompleto.
C: Analisa fatos e resultados, mas omite os atos praticados ou omissivos, essenciais para caracterizar a infração.
D: Limita-se aos fatos e atos praticados, sem considerar as consequências (resultados), que são fundamentais na análise de gravidade.
E: Refere-se apenas a atos negligentes, restringindo-se a um tipo de infração e não abrangendo todos os elementos exigidos.
Dica para provas:
Sempre busque nas alternativas os termos mais completos e abrangentes, pois, na legislação, a análise é feita de forma global e não apenas por um aspecto isolado.
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Alternativa correta: A
Tema central da questão:
A questão aborda a gravidade da infração ética no âmbito da Enfermagem, conforme o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Saber como a gravidade é caracterizada é fundamental para quem presta concursos, pois faz parte da legislação específica da profissão e orienta as condutas e processos disciplinares.
Resumo teórico:
De acordo com a Resolução COFEN n.º 564/2017, a análise da gravidade de uma infração ética não se limita ao resultado causado, mas envolve três elementos: fatos, os atos praticados ou omissivos e os resultados decorrentes. Esses critérios permitem avaliar com justiça e precisão o contexto e as consequências da conduta do profissional.
Exemplo prático: Se um enfermeiro omite um procedimento essencial e essa omissão gera dano ao paciente, tanto o fato (omissão), quanto o ato omissivo e o resultado (dano) serão analisados para definir a gravidade.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é correta porque contempla todos os elementos exigidos pela Resolução COFEN n.º 564/2017: “fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo(s) e do(s) resultado(s)”. Essa análise completa garante que o julgamento da infração seja criterioso e abrangente.
Análise das alternativas incorretas:
B: Considera apenas os resultados dos atos, ignorando os fatos e as condutas, o que é incompleto.
C: Analisa fatos e resultados, mas omite os atos praticados ou omissivos, essenciais para caracterizar a infração.
D: Limita-se aos fatos e atos praticados, sem considerar as consequências (resultados), que são fundamentais na análise de gravidade.
E: Refere-se apenas a atos negligentes, restringindo-se a um tipo de infração e não abrangendo todos os elementos exigidos.
Dica para provas:
Sempre busque nas alternativas os termos mais completos e abrangentes, pois, na legislação, a análise é feita de forma global e não apenas por um aspecto isolado.
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