Os sinais de trânsito são categorizados para garantir a orga...

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Q3991767 Legislação de Trânsito
Os sinais de trânsito são categorizados para garantir a organização e a segurança nas vias. De acordo com o art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais são as categorias de sinais de trânsito?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 87: "Os sinais de trânsito classificam-se em: I - verticais; II - horizontais; III - dispositivos de sinalização auxiliar; IV - luminosos; V - sonoros; VI - gestos do agente de trânsito e do condutor." A alternativa correta é a letra C, por ser a única que não introduz categorias estranhas ao rol legal do dispositivo.

Tema central: Classificação dos sinais de trânsito no art. 87 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque troca a expressão técnica do art. 87, VI, por "manuais". O CTB não classifica os sinais de trânsito como "manuais"; a categoria legal é "gestos do agente de trânsito e do condutor". Em questão resolvida pela literalidade do dispositivo, essa substituição terminológica elimina a alternativa.
B
Errada
Está incorreta porque inclui categorias não previstas no art. 87 do CTB, como "eletrônicos" e "mecânicos", e também não reproduz corretamente o rol legal. O critério decisivo é a incompatibilidade com a enumeração expressa do dispositivo.
C
Certa
A letra C está correta porque traz apenas categorias expressamente previstas no art. 87 do CTB: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos e sonoros. O critério da questão é a correspondência com a classificação legal, e a alternativa C é a única que não acrescenta categorias alheias ao texto normativo.
D
Errada
Está incorreta porque apresenta categorias estranhas ao texto legal, como "visuais", "auditivos", "mecânicos" e "eletrônicos". Essas expressões não integram a classificação do art. 87 do CTB, razão pela qual a alternativa não pode ser aceita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal exata "gestos do agente de trânsito e do condutor" por termos aproximativos como "manuais" ou "gestuais", além da inserção de categorias intuitivas, mas sem previsão no art. 87, como "eletrônicos", "mecânicos", "visuais" e "auditivos".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação prevista em lei, confronte as alternativas com a literalidade do dispositivo.
  • Não aceite sinônimos aproximativos se o texto legal usa expressão técnica específica.
  • Elimine de imediato alternativas que acrescentem categorias não previstas no rol legal.
  • Se uma alternativa não reproduz todo o artigo, verifique se ao menos contém apenas categorias legalmente previstas e sem erro terminológico.

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Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

       I - verticais;

       II - horizontais;

       III - dispositivos de sinalização auxiliar;

       IV - luminosos;

       V - sonoros;

       VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

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