A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, ...
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Comentário de gabarito — Direito das Coisas (Usucapião Imobiliário)
Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento a respeito do requisito da boa-fé na aquisição do domínio pela usucapião de imóvel. Trata-se de conteúdo de Direito das Coisas — Direitos Reais, com foco especial sobre a modalidade da usucapião chamada de “ordinária”.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 1.242: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.”
Art. 1.201: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa…”
Tema central: A usucapião ordinária exige, além do tempo de posse, os requisitos do justo título e da boa-fé do possuidor — este precisa ignorar qualquer vício impeditivo da aquisição. O tempo exigido é de 10 anos, ou 5 em situações específicas (parágrafo único do art. 1.242).
Exemplo prático: Imagine que João compra um imóvel de alguém que aparentava ser o legítimo dono e registra a compra, sem saber que havia um vício no registro anterior. Após dez anos de posse pacífica, contínua e pública, João pode requerer a propriedade pela usucapião ordinária, pois possui justo título e agiu de boa-fé.
Alternativa correta: B) Ordinário
Justificativa: Somente a usucapião ordinária exige legalmente a demonstração de justo título e boa-fé. É isto que diferencia esta espécie das demais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Extraordinário: Incorreta. Na usucapião extraordinária (art. 1.238), não se exige justo título nem boa-fé.
C) Constitucional pro moradia (usucapião especial urbana): Incorreta. Não se exige justo título nem boa-fé, apenas critérios como área e tempo.
D) Pro labore (usucapião rural especial): Incorreta. É aquele que exige trabalho direto no imóvel, mas não exige boa-fé.
E) Especial urbano: Incorreta. Assim como a alternativa C, é fundamentada pelo artigo 183 da Constituição e não requer boa-fé.
Pegadinha: Todas as alternativas trazem nomes de espécies de usucapião, então o aluno deve lembrar qual delas exige expressamente boa-fé na lei.
Jurisprudência e doutrina: O TJ-RJ (Ap. 0043274-44.2002.8.19.0000) já frisou que boa-fé é fundamental para usucapião ordinária. Doutrinadores como Caio Mário da Silva Pereira e Maria Helena Diniz reforçam esse entendimento.
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Comentários
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de acordo com artigo 1.242CC,devemos considerar que mesmo ele nao morando no imovel ele tem o direito a usucapião ,todavia se morar no imovel reduzira o prazo para 5 anos ..este pedido e´o mas aproveitoso ao meu parecer .
Usucapião Ordinário
-10 anos
-Requisitos: justo título + boa-fé + posse mansa e pacífica
-Redução p/ 5 anos: se tiver adquirido propriedade mediante pagamento + ter ocorrido falha na hora do registro + moradia sua ou de sua família
*Obs: Esse é o único usucapião que exige-se BOA-FÉ
ORDINÁRIA
- posse contínua/incontestável;
- por 10 anos; - reduz para 5, se adquirido, onerosamente, com base em registro cancelado + moradia/investimentos
- com justo título e boa-fé.
EXTRAORDINÁRIA
- posse sem interrupção/oposição;
- por 15 anos; - reduz para 10, se houver estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras/serv. produtivos;
- independe de título e boa-fé.
ESPECIAIS
- rural (art. 1239);
- urbano (art. 1240);
- ex-companheiro abandonou lar (art. 1240-A)
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