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Q31149 Direito Civil
A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, no usucapião imobiliário conhecido como
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Comentário de gabarito — Direito das Coisas (Usucapião Imobiliário)

Interpretação do enunciado: A questão cobra o conhecimento a respeito do requisito da boa-fé na aquisição do domínio pela usucapião de imóvel. Trata-se de conteúdo de Direito das Coisas — Direitos Reais, com foco especial sobre a modalidade da usucapião chamada de “ordinária”.

Legislação aplicável:

Código Civil, Art. 1.242: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.”

Art. 1.201: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa…”

Tema central: A usucapião ordinária exige, além do tempo de posse, os requisitos do justo título e da boa-fé do possuidor — este precisa ignorar qualquer vício impeditivo da aquisição. O tempo exigido é de 10 anos, ou 5 em situações específicas (parágrafo único do art. 1.242).

Exemplo prático: Imagine que João compra um imóvel de alguém que aparentava ser o legítimo dono e registra a compra, sem saber que havia um vício no registro anterior. Após dez anos de posse pacífica, contínua e pública, João pode requerer a propriedade pela usucapião ordinária, pois possui justo título e agiu de boa-fé.

Alternativa correta: B) Ordinário

Justificativa: Somente a usucapião ordinária exige legalmente a demonstração de justo título e boa-fé. É isto que diferencia esta espécie das demais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Extraordinário: Incorreta. Na usucapião extraordinária (art. 1.238), não se exige justo título nem boa-fé.
C) Constitucional pro moradia (usucapião especial urbana): Incorreta. Não se exige justo título nem boa-fé, apenas critérios como área e tempo.
D) Pro labore (usucapião rural especial): Incorreta. É aquele que exige trabalho direto no imóvel, mas não exige boa-fé.
E) Especial urbano: Incorreta. Assim como a alternativa C, é fundamentada pelo artigo 183 da Constituição e não requer boa-fé.

Pegadinha: Todas as alternativas trazem nomes de espécies de usucapião, então o aluno deve lembrar qual delas exige expressamente boa-fé na lei.

Jurisprudência e doutrina: O TJ-RJ (Ap. 0043274-44.2002.8.19.0000) já frisou que boa-fé é fundamental para usucapião ordinária. Doutrinadores como Caio Mário da Silva Pereira e Maria Helena Diniz reforçam esse entendimento.

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Código CivilArt. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
"Usucapião ordináriaA usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 10 anos.O prazo de 10 anos será reduzido para 5 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e:O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ouO possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.Base legal: art. 1.242 do Código Civil Brasileiro.Usucapião extraordináriaA usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 15 anos.O prazo de 15 anos será reduzido para 10 anos quando o possuidor houver, comprovadamente:Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ouRealizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.Nesta modalidade, é possível requerer ao juiz que declare a usucapião por sentença, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da posse no Cartório de Registro de Imóveis.Base legal: art. 1.238 do Código Civil Brasileiro."Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o"

de acordo com artigo 1.242CC,devemos considerar que mesmo ele nao morando no imovel ele tem o direito a usucapião ,todavia se morar no imovel reduzira o prazo para 5 anos ..este pedido e´o mas aproveitoso ao meu parecer .

Usucapião Ordinário

-10 anos

-Requisitos: justo título + boa-fé + posse mansa e pacífica

-Redução p/ 5 anos: se tiver adquirido propriedade mediante pagamento + ter ocorrido falha na hora do registro + moradia sua ou de sua família

*Obs: Esse é o único usucapião que exige-se BOA-FÉ

ORDINÁRIA

  • posse contínua/incontestável;
  • por 10 anos; - reduz para 5, se adquirido, onerosamente, com base em registro cancelado + moradia/investimentos
  • com justo título e boa-fé.

EXTRAORDINÁRIA

  • posse sem interrupção/oposição;
  • por 15 anos; - reduz para 10, se houver estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras/serv. produtivos;
  • independe de título e boa-fé.

ESPECIAIS

  • rural (art. 1239);
  • urbano (art. 1240);
  • ex-companheiro abandonou lar (art. 1240-A)

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