Relativamente à disciplina dos contratos no Código Civil, a...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253257 Direito Civil
Relativamente à disciplina dos contratos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a disciplina dos contratos no Código Civil, mais especificamente sobre a proposta e a validade dos contratos, além dos princípios de boa-fé e contratos de adesão.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos relacionados à proposta e aceitação (Art. 427 e seguintes), princípios contratuais (Art. 422) e contratos de adesão.

Alternativa Correta: A

A - A proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Essa alternativa está correta de acordo com o Art. 427 do Código Civil, que estabelece que a proposta pode ser revogada se a retratação chegar ao conhecimento da outra parte antes ou simultaneamente. Isso evita que a outra parte aja com base em uma proposta que já não é mais válida.

Exemplo Prático: Imagine que João faz uma proposta de venda de um carro a Maria. Antes que Maria aceite, João envia uma mensagem cancelando a proposta. Como Maria tomou ciência da retratação antes de aceitar, a proposta deixa de ser obrigatória.

Alternativas Incorretas:

B - Os princípios de probidade e boa-fé têm vez apenas na conclusão do contrato.

Essa afirmação é incorreta. Os princípios de boa-fé e probidade devem ser observados durante toda a relação contratual, desde as negociações preliminares até a execução e conclusão do contrato, conforme o Art. 422 do Código Civil.

C - Os contratos de adesão são previstos apenas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Essa alternativa está errada. Embora o Código de Defesa do Consumidor regule contratos de adesão no contexto das relações de consumo, o Código Civil também trata desses contratos, reconhecendo sua existência e aplicando princípios que protegem a parte mais fraca, geralmente o aderente.

D - Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, ainda que o proponente tenha se comprometido a esperar resposta.

Essa alternativa é incorreta. No caso de contratos entre ausentes, a aceitação deve chegar ao conhecimento do proponente para que o contrato seja considerado perfeito, salvo disposição em contrário. Apenas em casos específicos, como no comércio eletrônico, a aceitação pode ser considerada a partir do envio.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos termos temporais e condicionais, como "apenas", "desde que", "ainda que", pois muitas vezes são usados para tentar confundir.

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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente

Art.434 - ' Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
" II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta".
Erro da letra C:

Previsão no Código Civil:

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Enunciado 25, CJF - O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do
princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

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