A Constituição de 1988 trouxe mudanças aos regimes da previ...

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Q2382137 Direito Previdenciário
A Constituição de 1988 trouxe mudanças aos regimes da previdência social brasileira dividindo -se entre os planos básicos destinados aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público (que caracterizam - se pela obrigatoriedade) e os demais planos de previdência complementar (que caracterizam - se por serem facultativos). Assim, os planos básicos estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De outro lado, os planos complementares estão vinculados a previdência complementar pública ou privada. Sobre isso, analise as afirmativas.

I. As modalidades de previdências privadas abertas objetivam complementarem a previdência social e podem ser contratadas pelas próprias pessoas em caráter facultativo.

II. As modalidades de previdências privadas abertas são constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima com fins lucrativos.

III. As modalidades de previdências privadas fechadas são instituídas por grandes empresas e caracterizam -se por beneficiarem seus funcionários com uma renda extra.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Comentário da Questão – Previdência Complementar e RGPS

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão explora a previdência complementar (aberta e fechada) distinta do regime geral (RGPS), fundamentando-se especialmente na Lei Complementar nº 109/2001.

2. Fundamentos Legais:

Art. 36/LC 109/2001: “As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas [...] acessíveis a quaisquer pessoas físicas.”
Art. 31/LC 109/2001: “As entidades fechadas são aquelas acessíveis exclusivamente aos empregados de determinada empresa [...] denominados patrocinadores.”

3. Tema Central:

A questão exige compreensão das modalidades de previdência complementar, a natureza jurídica das entidades e quem pode aderir a esses planos. Distinguir aberta (acesso universal) de fechada (restrita a grupo) é essencial para o Analista Previdenciário.

4. Exemplo Prático:

João, autônomo, adere a um plano de previdência privada aberta por opção pessoal. Já Maria, funcionária de grande empresa, pode participar de plano fechado oferecido pela própria empresa.

5. Análise das Afirmativas:

I. Correta: As entidades abertas servem para complementar a previdência social, sendo facultativa sua contratação por qualquer pessoa física (Art. 36/LC 109/2001).
II. Correta: Também de acordo com o art. 36, essas entidades obrigatoriamente têm forma de sociedade anônima e visam lucro.
III. Correta: O art. 31 dispõe claramente sobre a criação de entidades fechadas por empresas (patrocinadores) para seus funcionários, visando proporcionar renda extra na aposentadoria.

6. Justificativa das Alternativas Incorretas:

Qualquer opção que excluísse um dos itens supracitados estaria incorreta, pois todas as assertivas refletem o conteúdo legal e doutrinário.

7. Estratégias e Pegadinhas:

Fique atento ao termo “facultativo” para planos abertos, e à restrição de acesso nos planos fechados. Pegadinhas comuns envolvem confundir o acesso ou a obrigatoriedade dos regimes.

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.639.259/SP) confirma a natureza contratual dos planos abertos, e João Carlos Pestana de Aguiar Silva detalha, em sua obra, as distinções entre abertas e fechadas.

Alternativa correta: E) I, II e III.

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Comentários

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Existem sociedades anônimas sem fins lucrativos? Errei por isso…

Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são definidas pelo Ministério da Economia como sociedades anônimas com fins lucrativos e que administram previdências privadas.

O objetivo delas é criar e operar planos de benefícios de caráter previdenciário e que serão concedidos como renda continuada ou pagamento único.

A Brasilprev, Allianz e Liberty Seguros são exemplos de EAPCs autorizadas a vender e administrar planos de previdência complementar.

Lembremos, ainda, que em relação aos servidores públicos efetivos, a CF prevê no art. 40, § 15, que o regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.        

Quando a questao falar em SOCIEDADE ANONIMA, NAO TEM COMO PENSAR EM "SEM FINS LUCRATIVOS".

LC 109/2001

Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

 

Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

 

Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:

I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e

II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

gabarito E

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