A Constituição de 1988 trouxe mudanças aos regimes da previ...
I. As modalidades de previdências privadas abertas objetivam complementarem a previdência social e podem ser contratadas pelas próprias pessoas em caráter facultativo.
II. As modalidades de previdências privadas abertas são constituídas sob a forma jurídica de sociedade anônima com fins lucrativos.
III. As modalidades de previdências privadas fechadas são instituídas por grandes empresas e caracterizam -se por beneficiarem seus funcionários com uma renda extra.
Estão corretas as afirmativas:
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Comentário da Questão – Previdência Complementar e RGPS
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão explora a previdência complementar (aberta e fechada) distinta do regime geral (RGPS), fundamentando-se especialmente na Lei Complementar nº 109/2001.
2. Fundamentos Legais:
Art. 36/LC 109/2001: “As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas [...] acessíveis a quaisquer pessoas físicas.”
Art. 31/LC 109/2001: “As entidades fechadas são aquelas acessíveis exclusivamente aos empregados de determinada empresa [...] denominados patrocinadores.”
3. Tema Central:
A questão exige compreensão das modalidades de previdência complementar, a natureza jurídica das entidades e quem pode aderir a esses planos. Distinguir aberta (acesso universal) de fechada (restrita a grupo) é essencial para o Analista Previdenciário.
4. Exemplo Prático:
João, autônomo, adere a um plano de previdência privada aberta por opção pessoal. Já Maria, funcionária de grande empresa, pode participar de plano fechado oferecido pela própria empresa.
5. Análise das Afirmativas:
I. Correta: As entidades abertas servem para complementar a previdência social, sendo facultativa sua contratação por qualquer pessoa física (Art. 36/LC 109/2001).
II. Correta: Também de acordo com o art. 36, essas entidades obrigatoriamente têm forma de sociedade anônima e visam lucro.
III. Correta: O art. 31 dispõe claramente sobre a criação de entidades fechadas por empresas (patrocinadores) para seus funcionários, visando proporcionar renda extra na aposentadoria.
6. Justificativa das Alternativas Incorretas:
Qualquer opção que excluísse um dos itens supracitados estaria incorreta, pois todas as assertivas refletem o conteúdo legal e doutrinário.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento ao termo “facultativo” para planos abertos, e à restrição de acesso nos planos fechados. Pegadinhas comuns envolvem confundir o acesso ou a obrigatoriedade dos regimes.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.639.259/SP) confirma a natureza contratual dos planos abertos, e João Carlos Pestana de Aguiar Silva detalha, em sua obra, as distinções entre abertas e fechadas.
Alternativa correta: E) I, II e III.
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Comentários
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Existem sociedades anônimas sem fins lucrativos? Errei por isso…
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são definidas pelo Ministério da Economia como sociedades anônimas com fins lucrativos e que administram previdências privadas.
O objetivo delas é criar e operar planos de benefícios de caráter previdenciário e que serão concedidos como renda continuada ou pagamento único.
A Brasilprev, Allianz e Liberty Seguros são exemplos de EAPCs autorizadas a vender e administrar planos de previdência complementar.
Lembremos, ainda, que em relação aos servidores públicos efetivos, a CF prevê no art. 40, § 15, que o regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
Quando a questao falar em SOCIEDADE ANONIMA, NAO TEM COMO PENSAR EM "SEM FINS LUCRATIVOS".
LC 109/2001
Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 36. As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:
I - aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores; e
II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
gabarito E
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