A liberdade de pactuar no âmbito da contratação consumerista...
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Comentário – Proteção Contratual do Consumidor
Tema abordado: O enunciado exige a identificação de cláusula considerado nula de pleno direito em contratos consumeristas, conforme as limitações impostas pela Codificação protetiva (CDC).
Legislação aplicável: O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu Art. 51, IV que são nulas as cláusulas que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”. Já o §1º, II deste artigo reforça a nulidade das cláusulas que restringem direitos ou obrigações fundamentais, ameaçando o equilíbrio contratual.
Exemplo prático: Imagine um contrato de financiamento em que, caso o consumidor atrase uma parcela, seja imposto um “prazo de carência”, dificultando a retomada do pagamento normal, mesmo se ambas as partes concordarem. Isso obriga o consumidor a cumprir novas exigências que desequilibram o contrato, restringindo seu direito ao adimplemento e à regularização.
Alternativa correta: B
Justificativa: Cláusulas que determinam prazos de carência pela impontualidade, mesmo acordadas, infringem o princípio do equilíbrio contratual e violam a boa-fé objetiva. A doutrina (Cláudia Lima Marques), destaca que tais previsões prejudicam o consumidor e afrontam o CDC.
Jurisprudência: O STJ ratifica que cláusulas que rompem o equilíbrio são abusivas, devendo ser afastadas (REsp 1.061.530/RS).
Análise das alternativas incorretas:
A – Permitir a limitação de indenização a consumidores pessoas jurídicas, em situações justificáveis, não é automaticamente abusivo – depende do caso concreto. Nem toda limitação contratual é nula.
C – A inversão do ônus da prova em favor do consumidor está prevista no art. 6º, VIII, do CDC e não caracteriza abusividade se houver verossimilhança ou hipossuficiência.
D – Determinada por escolha do consumidor, a arbitragem voluntária pode ser benéfica e não é nula de pleno direito pelo simples fato de existir.
E – Repartir custos de cobrança não é, isoladamente, cláusula abusiva: é abusivo impor unicamente ao consumidor, o que não foi afirmado aqui.
Dicas de prova: Fique atento a termos como "cláusulas que ameaçam o equilíbrio contratual" ou "ainda que com anuência do consumidor", pois nem tudo que é “acordado” entre as partes será válido perante o CDC.
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Comentários
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GABARITO: B
A Lei nº 14.181/21 incluiu o inciso XVIII ao art. 51 do CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
A nos contratos entabulados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica limitem eventual indenização a que faça jus dito consumidor, em situações justificáveis.
art 51 I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
B estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais, a partir do acordo do consumidor com o seu respectivo credor.
art 51 XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;
C estabeleçam inversão automática do ônus da prova em favor do consumidor.
art 51 VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
D determinem a utilização de arbitragem, ainda que por escolha do consumidor.
art 51 VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
E obriguem consumidor e fornecedor a ressarcirem os custos de cobrança de sua obrigação.
art 51 XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
letra b
B
GAB B - DIF - ER
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