Na atual jurisprudência consolidada dos tribunais superiores...
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Errado. A primeira afirmação está correta, porque “consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual crime contra a ordem tributária depende, para sua caracterização, do lançamento definitivo do tributo devido pela autoridade administrativa. O crime de descaminho, por também possuir natureza tributária, eis que tutela, dentre outros bens jurídicos, o erário público, deve seguir a mesma orientação, já que pressupõe a existência de um tributo que o agente logrou êxito em reduzir ou suprimir (iludir)” (STJ HC 109205 / PR DJe 09/12/2008). Contudo, a segunda afirmação está errada, porque o pagamento integral do imposto extingue a punibilidade se ocorrer até antes do recebimento (e não oferecimento!) da denúncia, aplicando-se ao crime de descaminho o mesmo tratamento dispensado aos crimes contra a ordem tributária em geral, conforme orientação do Superior Tribunal do Justiça (STJ HC 67415 / ES 15/09/2009).
Resposta ERRADA
Na atual jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, restou consagrada, em relação ao crime de descaminho, a necessidade do lançamento definitivo do tributo devido, de modo a se tipificar o delito tributário; pacificou-se, também, que extingue a punibilidade o pagamento integral do imposto devido e de seus acessórios antes do oferecimento recebimento da denúncia.
O artigo 34 da Lei 9249/90 prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra ordem tributária pela reparação do dano antes do recebimento da denúncia.
Apesar de saber que o pagamento antes do RECEBMENTO da denúncia extingue a punibilidade, pergunta-se: o OFERECIMENTO da denúncia não ocorre necessariamente antes do recebimento da mesma?! Então, logicamente, o pagamento realizado em qualquer fase antes do recebimento extingue a punibilidade, inclusive, antes do oferecimento!!!
Ademais, o STF (HC 85273 e STF HC 85452HC) já se posicionou no sentido de que o pagamento do tributo realizado, a qualquer momento, extingue a punibilidade:
Desta forma, o melhor entendimento seria no sentido de que o pagamento do tributo, ainda que após o início do processo, seria causa de extinção da punibilidade fazendo com que a questão fosse considerada correta.
Então a questão está correta né?
Eu sei que a letra da lei diz "antes do recebimento da denúncia", mas o pagamento antes do seu oferecimento também tem o condão de extinguir a punibilidade.
A questão para ser considera errada, portanto, está incompleta, devendo ser inserido o termo "somente antes do oferecimento da denúncia", porque o sujeito pode pagar depois do oferecimento e antes do recebimento, e usufruir da benesse.
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