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Q3990605 Segurança e Saúde no Trabalho
Durante uma auditoria de segurança em uma indústria metalúrgica, o técnico de segurança do trabalho verificou que a empresa possui uma carga instalada de 80 kW. De acordo com a NR-10, estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), contendo um conjunto mínimo de documentos e procedimentos.

Entre os itens abaixo, qual faz parte das exigências mínimas que devem constar obrigatoriamente no Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), conforme a NR-10?
Alternativas

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A alternativa A está correta porque a lista de documentos que compõem o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) é taxativa (restrita aos itens previstos na norma). Nenhum dos documentos mencionados nas demais alternativas aparece no rol do item 10.2.4 da NR-10.

O que a NR-10 realmente exige

O item 10.2.4 estabelece que o PIE deve conter, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

A alínea "d" é exatamente o que descreve a alternativa A (a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores). As demais alternativas não encontram respaldo nessa lista.

A

Conforme a NR-10, estabelecimentos com carga superior a 75 kW devem manter o PIE. O prontuário deve conter a documentação comprobatória de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores envolvidos nas atividades.

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