Constituição Federal estabelece competências privativas do ...
(__) Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
(__) A edição de medidas provisórias pode ser delegada a Ministro de Estado, mediante ato formal do Presidente da República.
(__) A sanção presidencial é requisito de validade das emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, IV e parágrafo único; art. 60: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)”. Aplicando ao caso: a 1ª assertiva reproduz o art. 84, IV, a 2ª é falsa porque medida provisória não está no rol taxativo de delegação do parágrafo único, e a 3ª é falsa porque emenda constitucional segue o rito próprio do art. 60, sem sanção presidencial; por isso, a sequência é V, F, F.
- Em competências privativas do Presidente, verifique sempre se a própria Constituição autorizou delegação; sem previsão expressa, não cabe delegar.
- No art. 84, parágrafo único, trate o rol de delegação como taxativo, não exemplificativo.
- Diferencie lei de emenda constitucional: emenda segue o procedimento do art. 60 e não passa por sanção presidencial.
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Gabarito item C) V F F
I. Verdadeira. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
II. Falsa. O inciso XXVI não está no rol de competências delegáveis aos Ministros de Estado, previsto no artigo 84, §único, da CF, conforme segue:
Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
III. Falsa. Emenda Constitucional não se submete à sanção presidencial.
Art. 60, §3º. A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- Quem promulga a emenda é o Poder Legislativo (Mesas da Câmara e do Senado);
- Não há participação do Presidente da República;
- Logo, não há sanção nem veto.
No mais, questão repetida.
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