Analise as afirmativas a seguir: I. A gratificação natalina...

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Q2368776 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Analise as afirmativas a seguir:
I. A gratificação natalina corresponde a um dezesseis avos da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. A gratificação natalina será paga no mês a que corresponder ao aniversário de nascimento de cada respectivo servidor municipal, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Tema central: A questão trata da gratificação natalina (13º salário) aos servidores públicos do município de Palmeira dos Índios, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.240/91. A legislação municipal é o critério primordial para resolver a questão.

Legislação aplicável:

Art. 97 da Lei Municipal nº 1.240/91: “A gratificação natalina corresponderá a um doze avos da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.”

Art. 98: “A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano.”

Análise das afirmativas:

I - Incorreta. Afirmativa menciona “um dezesseis avos”, quando a lei exige um doze avos por mês de exercício.

II - Incorreta. A gratificação natalina, de acordo com o art. 98, deve ser paga em dezembro e não no mês do aniversário do servidor.

Alternativa correta: D) As duas afirmativas são falsas.

Exemplo prático: Imagine uma fisioterapeuta admitida em abril e ativa até dezembro. Ela receberá 9/12 da remuneração de dezembro como gratificação natalina, paga, obrigatoriamente, em dezembro.

Crítica às alternativas:

A) Errada, pois ambas as afirmações estão em desacordo com a lei municipal.

B) e C) Incorretas, pois cada uma atribui veracidade a uma afirmação manifestamente contrária ao texto legal.

D) Correta, porque ambas as afirmativas inovam em relação à legislação vigente.

Dica de prova: Atenção a números e datas nos enunciados! Substituições como “dezesseis avos” por “doze avos” e alteração da data de pagamento são pegadinhas clássicas para avaliar leitura atenta.

Resumo doutrinário: José Afonso da Silva destaca que a gratificação natalina integra a proteção remuneratória dos servidores, devendo observar rigor legal quanto ao valor e época de pagamento.

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