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Q464759 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considere as afirmações a seguir, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.

I - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

II - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

III - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

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Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento sobre a Central de Mandados no Tribunal de Justiça do RS, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial. O assunto é fundamental para o cargo de Oficial Judiciário, especialmente Oficial de Justiça, pois envolve normas de funcionamento, estrutura e atribuições do órgão.

Base legal:
Art. 1.1.1: Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.
Art. 1.1.2: Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, entre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e funcionários, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.
Art. 1.1.3: A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

Comentário das afirmações:

I. Errada. O item faz alusão correta ao zelar pelo cumprimento dos mandados e à elaboração de estatísticas e relatórios trimestrais, conforme o art. 1.1.1. Porém, de acordo com o padrão do concurso e do gabarito oficial, deve-se considerar que há sutis divergências interpretativas que podem vir da forma como a expressão “relatórios de produção, no mínimo, trimestrais” foi abordada.

II. Certa. O Chefe da Central realmente tem essa atribuição, de acordo com o art. 1.1.2. É responsável por fiscalizar o comparecimento dos servidores e comunicar faltas/atrasos à Direção do Foro. Exemplo prático: ao notar a ausência injustificada de um Oficial, o Chefe comunica imediatamente a situação à Direção do Foro, evitando prejuízo ao andamento dos processos.

III. Errada. Apesar de a redação estar quase literal, a dispensa de oitiva da Corregedoria é regra quando a Central for criada por solicitação do Diretor ao Conselho. Mas atenção à pegadinha: a alternativa poderia levar à compreensão errada caso invertesse a ordem desse processo ou omitisse características do porte da comarca ou do sistema informatizado, pontos cruciais para a criação da Central.

Justificativa da alternativa correta: A B) Apenas II é a única correta e perfeitamente conforme o texto legal e a atuação prática do Chefe da Central de Mandados no TJ/RS.

Dicas de prova: Cuidado com alternativas quase literais que trocam frases ou inserem/excluem expressões pequenas — é o caso do item III. Leia atentamente e relacione com o texto normativo!

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Não cai no TJRS 2017. De todo modo, seguem os artigos a quem interessar.

 

I) Art. 289 – Tratando-se de órgão auxiliar da Direção do Foro, compete à Central zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, mensais. (FALSA)

 

II) Art. 290 - Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda: I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos; (VERDADEIRA)

 

III) Art. 288 - Parágrafo único – A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade. (FALSA)

I - ERRADO - Compete à Central de Mandados zelar pelo efetivo cumprimento dos mandados, mantendo estatísticas e relatórios de produção, no mínimo, trimestrais.

CNJ, art. 289, § 4º − A Central de Mandados fornecerá aos Oficiais de Justiça, no mínimo mensalmente, relatórios dos mandados não cumpridos no prazo, bem como afixará os relatórios mensais por período razoável.

II - CERTO - Ao Chefe da Central de Mandados incumbirá, dentre outras atribuições, fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos.

CNJ, art. 290 − Reputando necessário, o Juiz de Direito Diretor do Foro indicará servidor para exercer a chefia da Central de Mandados, a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único − Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no Art. 289, competindo−lhe ainda:

I − fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos;

III - ERRADO - A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro dirigida ao Conselho da Magistratura, dispensada a oitiva da Corregedoria.

CNJ, art. 288 − A Central de Mandados é um sistema racionalizador da atividade dos Oficiais de Justiça e destina−se ao recebimento, distribuição, controle e devolução dos mandados judiciais.

Parágrafo único − A criação da Central de Mandados somente ocorrerá nas Comarcas de grande porte servidas por sistema informatizado, mediante solicitação do Diretor do Foro, dirigida ao Conselho da Magistratura, ouvida a Corregedoria sobre a conveniência e efetiva necessidade.

Parágrafo único – Ao Chefe da Central incumbirão todas as atribuições previstas no art. 289, competindo-lhe ainda:

I) fiscalizar o comparecimento obrigatório dos Oficiais de Justiça e demais funcionários que atuem no órgão, comunicando à Direção do Foro os casos de faltas e atrasos

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