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Q2330216 Engenharia Ambiental e Sanitária

Em relação às normas de proteção ambiental, julgue o item.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, incumbe‑se ao poder público preservar e restaurar os processos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas.

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Para resolver questões sobre normas de proteção ambiental, como a apresentada, é essencial compreender a Constituição Federal de 1988, que é a base legal para a legislação ambiental no Brasil.

A questão aborda a responsabilidade do poder público na preservação e restauração de processos ecológicos. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, cabe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

No enunciado, afirma-se que o dever do poder público é "preservar e restaurar os processos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas". Entretanto, a Constituição realmente estabelece que o poder público deve proteger o meio ambiente por meio de algumas obrigações, como a preservação e a restauração dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais.

O erro na questão está na expressão "prover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas". Embora o poder público tenha papel fundamental na proteção ambiental, o termo "manejo ecológico" não está explicitamente mencionado na Constituição como uma obrigação específica do poder público.

Portanto, a resposta correta para esta questão é Errado (E), já que o enunciado não se alinha com a redação constitucional.

Para resolver questões como essa, é importante que você esteja atento aos termos exatos das normas e às responsabilidades estabelecidas. O uso de palavras que não estão textualmente na legislação pode indicar um erro ou uma pegadinha comum em concursos.

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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam a alínea "b" do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 e o art. 239 e ao imposto a que se refere o inciso II do caput do art. 155 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 123, de 2022)

(Revogado)

VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, "b", IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

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