A Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2010 estabelece o
estatuto da Igualdade Racial, que destina "garantir à
população negra a efetivação da igualdade de
oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais,
coletivos e difusos e o combate à discriminação e às
demais formas de intolerância étnica" (BRASIL, 2010).
Os artigos 6, 7 e 8 tratam especificamente:
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