O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiame...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A lacuna do enunciado era preenchida pela expressão normativa do art. 52, IV, da NOB/SUAS: alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.
- Quando a questão indicar requisito mínimo previsto em artigo específico, confira a expressão normativa exata antes de escolher alternativa semanticamente parecida.
- No SUAS, não trate qualquer fonte de ingresso no fundo como equivalente ao requisito legal para receber cofinanciamento federal.
- Se a norma trouxer lista objetiva de condições, a eliminação das erradas pode ser feita por confronto literal com o dispositivo.
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Art. 52. São requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o art. 30, da LOAS:
I - conselho de assistência social instituído e em funcionamento;
II- plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social;
III-fundo de assistência social criado em lei e implantado; e
IV-alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.
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