O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o
financiamento compartilhado entre os entes federados
e é viabilizado por meio de transferências regulares e
automáticas entre os fundos de assistência social. De
acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS –
NOB/SUAS (artigo 52), são requisitos mínimos para que
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam
os recursos referentes ao cofinanciamento federal: a
instituição e funcionamento do conselho de assistência
social, a elaboração do plano de assistência social aprovado pelo conselho, a criação em lei e a implantação
do fundo de assistência social e, por fim, a alocação no
fundo de recursos
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