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Q4194210 Serviço Social
O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre os entes federados e é viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social. De acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (artigo 52), são requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal: a instituição e funcionamento do conselho de assistência social, a elaboração do plano de assistência social aprovado pelo conselho, a criação em lei e a implantação do fundo de assistência social e, por fim, a alocação no fundo de recursos 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A lacuna do enunciado era preenchida pela expressão normativa do art. 52, IV, da NOB/SUAS: alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.

Tema central: Cofinanciamento no SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 52, IV, da NOB/SUAS não exige alocação de recursos excedentes. O critério decisivo aqui é a incompatibilidade literal com a expressão normativa exigida.
B
Errada
Está errada porque recursos privados não aparecem na NOB/SUAS como requisito mínimo para recebimento do cofinanciamento federal. A norma exige recursos próprios, não recursos privados.
C
Certa
A alternativa C está certa porque coincide literalmente com o requisito mínimo previsto na NOB/SUAS 2012, art. 52, IV, para Estados, Distrito Federal e Municípios receberem recursos do cofinanciamento federal: a alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.
D
Errada
Está errada porque a norma não menciona recursos voluntários como condição mínima para habilitação ao cofinanciamento federal. A exigência técnica do art. 52, IV, é outra.
E
Errada
Está errada porque recursos captados não se confundem, na literalidade normativa, com recursos próprios. O art. 52, IV, exige especificamente a alocação de recursos próprios no fundo.
Pegadinha da questão
A questão trocou a expressão técnica exata "recursos próprios" por termos semanticamente próximos, mas sem amparo no art. 52, IV, da NOB/SUAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar requisito mínimo previsto em artigo específico, confira a expressão normativa exata antes de escolher alternativa semanticamente parecida.
  • No SUAS, não trate qualquer fonte de ingresso no fundo como equivalente ao requisito legal para receber cofinanciamento federal.
  • Se a norma trouxer lista objetiva de condições, a eliminação das erradas pode ser feita por confronto literal com o dispositivo.

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Art. 52. São requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o art. 30, da LOAS:

I - conselho de assistência social instituído e em funcionamento;

II- plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social;

III-fundo de assistência social criado em lei e implantado; e

IV-alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.

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