Analise as afirmações abaixo com relação à lei 12760/12 (lei...
I - Cassa automaticamente a CNH do condutor flagrado sob o efeito de álcool. II - Suspende a CNH por 1 ano. III - O valor da infração é uma gravíssima multiplicado por 20. IV- Com concentração alcoólica acima de 0,32 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido se caracteriza como crime de trânsito.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Para os não assinantes: gabarito letra C
III. A infração de dirigir alcoolizado prevista no art. 165 do CTB, é “apenas” uma infração de trânsito gravíssima, que tem a penalidade de multa multiplicada por 10 vezes o valor da multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
CTB-Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Se fosse CESPE, seria complicado marcar 1 ano como certo...
Ódio de banca que fica utilizando subjetividade
OLHA AQUI FICA BEM DIFÍCIL DIFERENCIAR, PARECE ATÉ QUE SÃO CONDUTAS IGUAIS,MAS ELE DIFERENCIA PELA CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
CTB-Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
(CONDUTOR NÃO ESTÁ BÊBADO, MAS BEBEU)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
CRIME DE TRÂNSITO:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (CONDUTOR ESTÁ BÊBADO)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (QUE A PESSOA ESTÁ BÊBADA)
SABER SE A PESSOA ESTÁ BÊBADA, EM ALGUNS CASOS, TORNA-SE SUBJETIVO DAÍ CABE AO CONTRAN SABER EM QUE ESTADO A CAPACIDADE PSICOMOTORA DO CONDUTOR ESTÁ ALTERADA.
EM VISTA A LEI LETRA DA LEI PARECE QUE DIRIGIR DEPOIS DE TER BEBIDO (SEM QUE CAUSE A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA) É APENAS UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, VOCÊ NÃO SERÁ PRESO, MAS VAI TOMAR 7 PONTOS NA CARTEIRA E PAGAR UMA MULTA BEM SALGADA R$2.934,70.
LEMBRE-SE: SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA.
Para caracterizar crime é 0,34 ml e não 0,32
Discordo do gabarito. O que diz a lei é:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Em minha humilde interpretação sobre a afirmativa IV, da forma como está descrita a oração somente valores acima de 0,32 mg de álcool por litro de ar alveolar se caracterizaria crime de trânsito. Ou seja, 0,31 mg de álcool por litro de ar alveolar se caracterizaria crime de trânsito?? Segundo o que diz a lei, seria também e não apenas valores acima de 0,32 mg de álcool / L de ar alveolar! Em suma, IV, ao meu ver, tbm está errada.
Gostaria que um professor comentasse a questão.
questão errada, para configurar o crime tem que ter 0,34mg/L de ar alveolar.
Para que você tenha em mente o limite estabelecido pelo teste do bafômetro, fique atento a esses indicadores: Até 0,04 mg/L = condutor liberado;
Entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L = infração gravíssima;
Igual ou superior a 0,34 mg/L = crime de trânsito.
Pessoal, na realidade, o item IV não está errado. Para configurar crime é necessário que tenha uma concentração 0,34mg/l, porém, o ETILOMÊTRO sempre há uma margem de erro de 0,02mg/l, o que faz ficar em torno de, no minímo, 0,32mg/l.
QUE O ESPIRITO DE DEUS DESÇA SOBRE MIM