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Q3794199 Enfermagem
O processo de enfermagem no pré-operatório é de fundamental importância, principalmente no que se refere à avaliação do paciente. Sobre os alertas importantes e a qualidade de segurança na avaliação do paciente, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) O enfermeiro avaliador deve determinar a existência de quaisquer alergias, reações alérgicas prévias, sensibilidades a medicamentos ou alimentos e reações adversas anteriores a esses agentes, bem como relatar ao anestesiologista história de alergias, particularmente asma brônquica.
( ) Em razão das possíveis interações adversas de alguns medicamentos, o enfermeiro precisa avaliar e documentar o uso de medicamentos prescritos e agentes fitoterápicos, bem como a frequência com que esses medicamentos são usados. O enfermeiro deve comunicar, claramente, essa informação ao anestesiologista.
( ) Não há necessidade de realizar exame físico para estabelecer os sinais vitais. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução COFEN nº 736/2024, art. 3º, § 1º: "§ 1º Avaliação de Enfermagem – compreende a coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico) inicial e contínua pertinentes à saúde da pessoa, da família, coletividade e grupos especiais, realizada mediante auxílio de técnicas (laboratorial e de imagem, testes clínicos, escalas de avaliação validadas, protocolos institucionais e outros) para a obtenção de informações sobre as necessidades do cuidado de Enfermagem e saúde relevantes para a prática;" Como a terceira assertiva dispensa exame físico para estabelecer sinais vitais, ela contraria diretamente a norma; já as duas primeiras são compatíveis com a avaliação pré-operatória voltada à segurança do paciente, o que conduz à sequência C-C-E.

Tema central: Avaliação de Enfermagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que mantém a terceira assertiva como errada, em conformidade direta com a Resolução COFEN nº 736/2024, que exige coleta de dados objetivos por exame físico na Avaliação de Enfermagem. Sinais vitais integram esses dados objetivos, de modo que não podem ser estabelecidos sob a premissa de desnecessidade de exame físico. As duas primeiras assertivas permanecem corretas porque, conforme a base, são compatíveis com a atuação do enfermeiro na avaliação pré-operatória e com a necessidade de identificar, documentar e comunicar informações relevantes à segurança do paciente, como alergias, reações prévias, medicamentos prescritos e fitoterápicos.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, considera falsa a terceira assertiva, quando a Resolução COFEN nº 736/2024, art. 3º, § 1º, impõe que a Avaliação de Enfermagem inclua dados objetivos obtidos por exame físico. Segundo, trata como erradas as duas primeiras assertivas, embora a base reconheça que a identificação, documentação e comunicação de alergias, reações adversas, uso de medicamentos e fitoterápicos são compatíveis com a avaliação pré-operatória orientada à segurança do paciente.
C
Errada
Está errada porque marca a segunda assertiva como falsa sem apoio na base. Ao contrário, a base afirma que avaliar e documentar medicamentos prescritos e agentes fitoterápicos, inclusive sua frequência de uso, bem como comunicar essas informações no fluxo assistencial, é compatível com a avaliação pré-operatória e com a prevenção de interações e eventos adversos. A alternativa até acerta a terceira como errada, mas falha ao excluir indevidamente a segunda.
D
Errada
Está errada porque incorre em dupla contrariedade à base. A primeira assertiva é compatível com a avaliação pré-operatória de segurança, pois alergias, reações prévias e sensibilidades são informações clinicamente relevantes. Além disso, a alternativa considera verdadeira a terceira assertiva, mas isso viola frontalmente a Resolução COFEN nº 736/2024, art. 3º, § 1º, que exige exame físico como parte da coleta de dados objetivos da Avaliação de Enfermagem.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre entrevista/anamnese e Avaliação de Enfermagem completa: a norma não permite restringir a avaliação a dados subjetivos, porque exige também dados objetivos por exame físico, inclusive para sinais vitais.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva dispensar exame físico na Avaliação de Enfermagem, confronte imediatamente com a regra do COFEN que exige dados objetivos iniciais e contínuos.
  • Em contexto pré-operatório, trate alergias, reações adversas, medicamentos e fitoterápicos como informações relevantes de segurança, salvo vedação expressa na base.
  • Diferencie o que a norma afirma expressamente do que a base sustenta por compatibilidade assistencial: aqui, a exigência literal recai sobre o exame físico; a correção das duas primeiras decorre da coerência técnico-normativa com a segurança do paciente.

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