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Q4194204 Serviço Social
De acordo com o artigo 5o da Lei no 8.662/1993: I – coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; e II – planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social, constituem, para o Assistente Social,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A definição do enunciado coincide com a rubrica do art. 5º da Lei nº 8.662/1993, que classifica esses atos como atribuições privativas do assistente social.

Tema central: Atribuições privativas legais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reproduz a classificação legal dada pelo art. 5º da Lei nº 8.662/1993. Os incisos mencionados no enunciado integram o dispositivo que enumera as atribuições privativas do assistente social, e não outra categoria profissional ou ética.
B
Errada
“Procedimentos cotidianos” não é a categoria jurídica usada pelo art. 5º para classificar as atividades descritas.
C
Errada
“Encargos sistemáticos” não consta na Lei nº 8.662/1993 como classificação dessas atividades.
D
Errada
A lei realmente trabalha com a ideia de competências, mas essa rubrica pertence ao art. 4º. O enunciado trouxe incisos do art. 5º, cuja classificação específica é atribuições privativas, então houve confusão entre dispositivos diferentes.
E
Errada
A questão cobra a classificação legal de atividades profissionais prevista na Lei nº 8.662/1993. “Posturas éticas” desloca indevidamente a análise para o Código de Ética, que não é o ponto decisivo aqui.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a rubrica do art. 5º por “competências profissionais”, do art. 4º, ou migrar para o campo ético só porque o tema geral menciona Código de Ética.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer trecho literal da Lei nº 8.662/1993, identifique primeiro de qual artigo ele foi retirado antes de marcar a classificação.
  • Na Lei nº 8.662/1993, diferencie art. 4º e art. 5º: competências não se confundem com atribuições privativas.
  • Em alternativas com termos plausíveis, prevalece a rubrica legal expressa, não sinônimos inventados pela banca.

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