De acordo com o artigo 5o
da Lei no
8.662/1993: I –
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área
de Serviço Social; e II – planejar, organizar e administrar
programas e projetos em Unidade de Serviço Social,
constituem, para o Assistente Social,