Sobre a administração pública brasileira, é correto afirmar ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II e III: "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."
- Para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista, verifique a composição do capital: exclusivo público na primeira; controle estatal do capital votante na segunda.
- Separe órgão de entidade: órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica; entidades da administração indireta têm.
- Administração direta é a estrutura interna do ente político; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ficam na indireta.
- Consórcio público não entra por semelhança empresarial; sua qualificação, quando associação pública, é autárquica.
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Comentários
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Gabarito: A
A) CORRETO! Empresa Pública = 100% Capital Público. Sociedade de Economia Mista = Capital Misto (Público + Privado).
B) ERRADA: Órgãos NÃO têm personalidade jurídica! (são fruto da desconcentração).
C) ERRADA: Para governos subnacionais (Estados/Municípios) = Descentralização Política!
D) ERRADA: Autarquias, Fundações, EP e SEM = Administração Indireta.
E) ERRADA: Um consórcio público é apenas uma parceria entre governos (por exemplo, três prefeituras se juntando para construir um hospital regional). Ele tem natureza de associação pública, e não de empresa. Empresa pública é outra coisa totalmente diferente: é uma empresa criada pelo governo para prestar um serviço ou explorar uma atividade econômica (como a Caixa Econômica ou os Correios). Consórcio é união de entes públicos, não uma espécie de empresa.
gabarito: A — as empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, são constituídas por capital exclusivamente público.
Comentário:
A empresa pública (EP) é uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público.
Já a sociedade de economia mista (SEM) possui capital formado pela participação do Poder Público e de particulares, sendo que o controle acionário deve permanecer com o Poder Público.
Resumo:
Empresa pública = capital 100% público.
Sociedade de economia mista = capital público + privado + controle estatal.
Analisando as demais:
B — Errada.
Os órgãos públicos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria. Já as entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem personalidade jurídica própria.
C — Errada.
A transferência de competências do governo central para governos subnacionais, como Estados e Municípios, está relacionada à descentralização política, e não à descentralização administrativa. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outras pessoas jurídicas ou entidades.
D — Errada.
A Administração Direta é composta pelos entes federativos e seus respectivos órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.
E — Errada.
Os consórcios públicos não são espécies de empresas públicas. São pessoas jurídicas constituídas por entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, podendo assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado, conforme a Lei nº 11.107/2005.
Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º e art. 5º; Lei nº 11.107/2005.
CFOPMBA
O consórcio público pode constituir-se como:
Associação pública
· Possui personalidade jurídica de direito público.
· Integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
· Tem natureza autárquica (autarquia interfederativa).
Pessoa jurídica de direito privado
· Sem fins econômicos.
· Observa normas de direito público em aspectos como licitação, contratação de pessoal e prestação de contas.
Lei 13.303/2016:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios"
.
A alternativa 'A' é a única que se aproxima do texto do art. acima, porém não expressa sua totalidade. Questão passível de anulação.
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