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Q4194187 Direito Administrativo
Sobre a administração pública brasileira, é correto afirmar que 
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Gabarito: A

A) CORRETO! Empresa Pública = 100% Capital Público. Sociedade de Economia Mista = Capital Misto (Público + Privado).

B) ERRADA: Órgãos NÃO têm personalidade jurídica! (são fruto da desconcentração).

C) ERRADA: Para governos subnacionais (Estados/Municípios) = Descentralização Política!

D) ERRADA: Autarquias, Fundações, EP e SEM = Administração Indireta.

E) ERRADA: Um consórcio público é apenas uma parceria entre governos (por exemplo, três prefeituras se juntando para construir um hospital regional). Ele tem natureza de associação pública, e não de empresa. Empresa pública é outra coisa totalmente diferente: é uma empresa criada pelo governo para prestar um serviço ou explorar uma atividade econômica (como a Caixa Econômica ou os Correios). Consórcio é união de entes públicos, não uma espécie de empresa.

gabarito: A — as empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, são constituídas por capital exclusivamente público.

Comentário:

A empresa pública (EP) é uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público.

Já a sociedade de economia mista (SEM) possui capital formado pela participação do Poder Público e de particulares, sendo que o controle acionário deve permanecer com o Poder Público.

Resumo:

Empresa pública = capital 100% público.

Sociedade de economia mista = capital público + privado + controle estatal.

Analisando as demais:

B — Errada.

Os órgãos públicos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria. Já as entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem personalidade jurídica própria.

C — Errada.

A transferência de competências do governo central para governos subnacionais, como Estados e Municípios, está relacionada à descentralização política, e não à descentralização administrativa. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outras pessoas jurídicas ou entidades.

D — Errada.

A Administração Direta é composta pelos entes federativos e seus respectivos órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.

E — Errada.

Os consórcios públicos não são espécies de empresas públicas. São pessoas jurídicas constituídas por entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, podendo assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado, conforme a Lei nº 11.107/2005.

Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º e art. 5º; Lei nº 11.107/2005.

CFOPMBA

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