Sobre a administração pública brasileira, é correto afirmar ...

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Q4194187 Direito Administrativo
Sobre a administração pública brasileira, é correto afirmar que 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II e III: "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

Tema central: Administração direta e indireta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque usa exatamente o critério legal de diferenciação entre empresa pública e sociedade de economia mista. Pela definição do art. 4º, II e III, do Decreto-Lei nº 200/1967, a empresa pública tem capital exclusivamente público, enquanto a sociedade de economia mista exige que a maioria das ações com direito a voto pertença ao Estado, o que pressupõe a possibilidade de participação privada no capital.
B
Errada
Está errada porque ministérios e secretarias são órgãos da administração direta, e órgão não tem personalidade jurídica própria. Além disso, a afirmação inverte o regime jurídico ao negar personalidade às entidades da administração indireta, quando justamente elas são pessoas jurídicas.
C
Errada
Está errada porque a transferência de competências do governo central para governos subnacionais corresponde à descentralização política entre entes federativos, e não à descentralização administrativa em sentido técnico.
D
Errada
Está errada porque autarquias e fundações não compõem a administração direta. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, I, dispõe: "I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios." Logo, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista pertencem à administração indireta.
E
Errada
Está errada porque consórcio público não é espécie de empresa pública. Segundo a base, quando constituído como pessoa jurídica de direito público, ele configura associação pública, incluída entre as autarquias pela Lei nº 11.107/2005, art. 16, com alteração do art. 41, IV, do Código Civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: órgão não é entidade, descentralização política não é descentralização administrativa, e consórcio público não se confunde com empresa pública.
Dica para questões semelhantes
  • Para diferenciar empresa pública de sociedade de economia mista, verifique a composição do capital: exclusivo público na primeira; controle estatal do capital votante na segunda.
  • Separe órgão de entidade: órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica; entidades da administração indireta têm.
  • Administração direta é a estrutura interna do ente político; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ficam na indireta.
  • Consórcio público não entra por semelhança empresarial; sua qualificação, quando associação pública, é autárquica.

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Comentários

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Gabarito: A

A) CORRETO! Empresa Pública = 100% Capital Público. Sociedade de Economia Mista = Capital Misto (Público + Privado).

B) ERRADA: Órgãos NÃO têm personalidade jurídica! (são fruto da desconcentração).

C) ERRADA: Para governos subnacionais (Estados/Municípios) = Descentralização Política!

D) ERRADA: Autarquias, Fundações, EP e SEM = Administração Indireta.

E) ERRADA: Um consórcio público é apenas uma parceria entre governos (por exemplo, três prefeituras se juntando para construir um hospital regional). Ele tem natureza de associação pública, e não de empresa. Empresa pública é outra coisa totalmente diferente: é uma empresa criada pelo governo para prestar um serviço ou explorar uma atividade econômica (como a Caixa Econômica ou os Correios). Consórcio é união de entes públicos, não uma espécie de empresa.

gabarito: A — as empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, são constituídas por capital exclusivamente público.

Comentário:

A empresa pública (EP) é uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público.

Já a sociedade de economia mista (SEM) possui capital formado pela participação do Poder Público e de particulares, sendo que o controle acionário deve permanecer com o Poder Público.

Resumo:

Empresa pública = capital 100% público.

Sociedade de economia mista = capital público + privado + controle estatal.

Analisando as demais:

B — Errada.

Os órgãos públicos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria. Já as entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem personalidade jurídica própria.

C — Errada.

A transferência de competências do governo central para governos subnacionais, como Estados e Municípios, está relacionada à descentralização política, e não à descentralização administrativa. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outras pessoas jurídicas ou entidades.

D — Errada.

A Administração Direta é composta pelos entes federativos e seus respectivos órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.

E — Errada.

Os consórcios públicos não são espécies de empresas públicas. São pessoas jurídicas constituídas por entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, podendo assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado, conforme a Lei nº 11.107/2005.

Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º e art. 5º; Lei nº 11.107/2005.

CFOPMBA

O consórcio público pode constituir-se como:

Associação pública

· Possui personalidade jurídica de direito público.

· Integra a administração indireta de todos os entes consorciados.

· Tem natureza autárquica (autarquia interfederativa).

 

Pessoa jurídica de direito privado

· Sem fins econômicos.

· Observa normas de direito público em aspectos como licitação, contratação de pessoal e prestação de contas.

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