Sobre a administração pública brasileira, é correto afirmar ...
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Gabarito: A
A) CORRETO! Empresa Pública = 100% Capital Público. Sociedade de Economia Mista = Capital Misto (Público + Privado).
B) ERRADA: Órgãos NÃO têm personalidade jurídica! (são fruto da desconcentração).
C) ERRADA: Para governos subnacionais (Estados/Municípios) = Descentralização Política!
D) ERRADA: Autarquias, Fundações, EP e SEM = Administração Indireta.
E) ERRADA: Um consórcio público é apenas uma parceria entre governos (por exemplo, três prefeituras se juntando para construir um hospital regional). Ele tem natureza de associação pública, e não de empresa. Empresa pública é outra coisa totalmente diferente: é uma empresa criada pelo governo para prestar um serviço ou explorar uma atividade econômica (como a Caixa Econômica ou os Correios). Consórcio é união de entes públicos, não uma espécie de empresa.
gabarito: A — as empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, são constituídas por capital exclusivamente público.
Comentário:
A empresa pública (EP) é uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital social é integralmente público.
Já a sociedade de economia mista (SEM) possui capital formado pela participação do Poder Público e de particulares, sendo que o controle acionário deve permanecer com o Poder Público.
Resumo:
Empresa pública = capital 100% público.
Sociedade de economia mista = capital público + privado + controle estatal.
Analisando as demais:
B — Errada.
Os órgãos públicos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria. Já as entidades da Administração Indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, possuem personalidade jurídica própria.
C — Errada.
A transferência de competências do governo central para governos subnacionais, como Estados e Municípios, está relacionada à descentralização política, e não à descentralização administrativa. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado transfere a execução de atividades para outras pessoas jurídicas ou entidades.
D — Errada.
A Administração Direta é composta pelos entes federativos e seus respectivos órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta.
E — Errada.
Os consórcios públicos não são espécies de empresas públicas. São pessoas jurídicas constituídas por entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum, podendo assumir a forma de associação pública ou de pessoa jurídica de direito privado, conforme a Lei nº 11.107/2005.
Fonte: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º e art. 5º; Lei nº 11.107/2005.
CFOPMBA
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