Assinale a alternativa correta sobre os direitos difusos e c...

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Q2627056 Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta sobre os direitos difusos e coletivos.

I - São difusos os direitos transindividuais, de natureza indivisível (só podendo ser considerados como um todo), dos quais é titular um grupo, composto por pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

II - O que distingue o direito difuso do direito coletivo em sentido estrito é a determinabilidade e coesão como grupo ou classe, antes mesmo da ocorrência da lesão.

III - Nos direitos difusos não existe qualquer vínculo de natureza jurídica entre os componentes do grupo.

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Comentário sobre a questão:

O tema abordado refere-se à defesa coletiva de interesses e direitos, especificamente aos direitos difusos e coletivos, fundamental para concursos jurídicos.

Legislação aplicável:
O Código de Defesa do Consumidor, Art. 81, parágrafo único, é a principal referência:

“A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos... os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II – interesses ou direitos coletivos, ... de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.”

Explicação do tema central:
Direitos difusos - Titularidade indeterminada, natureza indivisível, ligadas apenas por circunstâncias fáticas.
Direitos coletivos em sentido estrito - Titularidade de grupo determinado, vínculo jurídico ou relação base, também indivisíveis.

Jurisprudência:
O STJ, no REsp 1.110.928/SP, reconhece que o Ministério Público pode tutelar ambos os direitos em ação civil pública.

Exemplo prático:
A poluição de um rio atinge um número indeterminado de pessoas (direito difuso); já os usuários de um serviço público que sofrem cobrança indevida de taxa compõem um grupo determinado (direito coletivo).

Justificativa da alternativa correta (“E”):
Os três itens descrevem com rigor doutrinário e legal os conceitos:
I: Conceito exato de interesse difuso (pessoas indeterminadas, vínculo fático, indivisibilidade).
II: A diferença entre difusos (grupo indeterminável) e coletivos (grupo determinável antes da lesão).
III: Nos difusos, não há relação jurídica entre as pessoas do grupo, apenas circunstância de fato.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
Qualquer alternativa que exclua algum item incorre em erro conceitual já que todos os enunciados estão de acordo com a legislação (art. 81, CDC) e doutrina (cf. Hugo Nigro Mazzilli, “A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo”).

Dica de prova: Atenção à diferença entre grupo “determinado” (coletivos) e “indeterminado” (difusos), e à ausência de vínculo jurídico em direitos difusos, frequentemente exigido em provas para evitar erros de interpretação.

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rev

direito difuso - afeta a um grupo onde os sujeitos são indeterminados. Ex.: direito ao meio ambiente

direito coletivo - afeta um grupo determinado e que compartilha relação jurídica. Ex.: funcionários de uma empresa

direito individual homogêneo - afeta um coletivo, mas cada um possui seu direito individualmente. Ex.: consumidores de um lote de produtos contaminados

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