A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22, caput e incisos I a III: “Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.” O enunciado pede o rol legal dessas penas aplicáveis à pessoa jurídica, e a alternativa D o reproduz literalmente.
- Quando a pergunta pedir quais são as penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
- Desconfie de alternativas que acrescentem prazo, condição de aplicação ou causa de revogação não prevista literalmente na lei.
- Não confunda o art. 22, que enumera penas restritivas de direitos, com o art. 23, que apenas detalha a prestação de serviços à comunidade.
- Se a alternativa reproduz literalmente caput e incisos do dispositivo legal apontado pela base, ela tende a ser a correta.
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